São Paulo, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00%
A economia explicada todos os dias
Política

Ricardo Salles desiste do Senado, mas continuará na urna eletrônica

Deputado anunciou a saída da disputa por São Paulo, mas o prazo para substituir candidatos já terminou, segundo a Justiça Eleitoral.

Ricardo Salles desiste do Senado, mas continuará na urna eletrônica
Foto: Murilo Corazza/g1

O deputado federal Ricardo Salles (Novo) anunciou nesta segunda-feira (28) que não disputará mais uma vaga no Senado por São Paulo. A decisão ocorreu seis dias antes do primeiro turno das eleições. Salles declarou apoio a Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL), que concorrem às duas vagas de senador pelo estado.

A desistência não retira automaticamente o nome do candidato da urna eletrônica. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que o sistema usado na preparação das urnas foi fechado em 22 de setembro, às 12h57. Depois desse fechamento, os dados dos candidatos não podem ser modificados.

Até o momento, o TRE-SP também não havia recebido o pedido formal de renúncia. Para que a saída seja reconhecida pela Justiça Eleitoral, Salles precisa apresentar um documento datado e assinado, conforme as formas previstas na legislação. O pedido será encaminhado ao juízo eleitoral responsável pelo registro da candidatura, que deverá homologar a renúncia.

O que acontece com os votos

Se a renúncia for formalizada e homologada, a candidatura será classificada como “Inapto”. Eventuais votos recebidos por um candidato nessa situação são considerados nulos pela Justiça Eleitoral.

A legislação permite, em regra, a substituição de candidatos até 20 dias antes da eleição. Para o primeiro turno de 2026, o prazo terminou em 14 de setembro, data definida no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como limite para os pedidos de substituição, exceto em casos de morte.

A regra se aplica tanto às eleições majoritárias, como a disputa pelo Senado, quanto às proporcionais. Assim, o Novo não poderá apresentar outro candidato para ocupar o lugar de Salles.

A Resolução nº 23.609 do TSE determina que a renúncia seja feita por documento datado, com firma reconhecida em cartório, assinatura na presença de servidor da Justiça Eleitoral ou meio eletrônico pelo Gov.br. A resolução prevê que o prazo para uma eventual substituição começa após a homologação, mas o limite das eleições de 2026 já passou.

Em São Paulo, a candidatura de Edjane Lima ao governo estadual pelo Agir foi indeferida pelo TRE-SP em 18 de setembro, depois que sua vice, Professora Nayr Duarte, renunciou. A homologação ocorreu em 14 de setembro, data-limite para substituições, e a chapa não pôde ser recomposta. No caso de Salles, a desistência foi anunciada depois do encerramento desse prazo.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.