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Pardal registra 168 denúncias de propaganda eleitoral no Piauí

Teresina concentra 92 registros; uso de carro de som e irregularidades na internet estão entre os principais motivos das queixas.

Pardal registra 168 denúncias de propaganda eleitoral no Piauí
Foto: Andrê Nascimento/g1 Piauí

O Aplicativo Pardal registrou 168 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral no estado a uma semana da votação das eleições 2026, marcada para 4 de outubro. Até este domingo (27), Teresina reunia 92 registros, cerca de 40% do total estadual.

A Justiça Eleitoral informou que as denúncias partiram de 26 municípios e envolveram candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, além de partidos e coligações. O uso de carro de som e as regras da propaganda na internet aparecem entre os principais temas, com 30 casos cada na distribuição informada.

Parnaíba teve 22 denúncias, seguida por Piripiri, com 12. Na cidade, foram registradas 5 queixas contra emissoras de rádio e TV. Valença do Piauí contabilizou 7 casos, enquanto Campo Maior teve 5.

Tipos de irregularidade

O uso de carro de som, minitrio e trio elétrico foi apontado em 35 denúncias. Teresina concentrou 15 dessas ocorrências. Já os descumprimentos das regras para propaganda na internet somaram 34 registros.

Também foram contabilizadas 17 denúncias relacionadas ao uso de bens públicos e bens particulares, além da realização de comícios e showmícios.

Na divisão por cargo, 70 denúncias estavam ligadas a candidatos a deputado estadual e 41 a deputado federal. Em 38 casos, o alvo era um partido, uma coligação ou uma federação. Houve ainda 12 registros relacionados a candidatos a governador, 4 ao Senado e 3 à Presidência.

A divulgação dos dados não informa os nomes dos candidatos denunciados. O Pardal permite comunicar propaganda irregular na internet, uso indevido de alto-falantes e amplificadores de som e distribuição irregular de material gráfico, entre outras situações previstas na legislação eleitoral.

Para apresentar uma denúncia, é necessário se identificar por autenticação no e-Título ou no Gov.br. O registro deve trazer informações que permitam identificar e apurar a possível irregularidade e pode incluir fotos, vídeos ou áudios.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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