A Medida Provisória que proíbe as apostas de quota fixa precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 5 de março para continuar válida. Caso não seja votada e aprovada dentro desse prazo, a norma perderá efeito a partir de 6 de março, e as apostas voltarão a ser liberadas no país em março de 2027.
A contagem do prazo fica suspensa durante eventuais recessos do Congresso, conforme as regras aplicáveis às medidas provisórias. A Constituição Federal prevê a suspensão dos trabalhos legislativos de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 a 31 de julho.
A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República informou que pretende articular com líderes da base aliada no Legislativo para construir apoio à aprovação da medida. O governo considera prioritária a análise da MP ainda neste ano e afirmou ter confiança na atenção de deputados e senadores ao tema.
Arrecadação e justificativas
A taxação das empresas de apostas online rendeu R$ 15,3 bilhões ao governo federal desde o começo de 2025, segundo dados da Secretaria da Receita Federal. Desse total, R$ 8,94 bilhões foram arrecadados no ano passado e R$ 6,32 bilhões entre janeiro e agosto deste ano.
Os recursos contribuem para o cumprimento das metas fiscais, que correspondem aos resultados primários previstos em lei. Sem essa arrecadação, o governo teria de apertar mais as contas públicas, com possibilidade de bloqueios maiores de gastos.
Na exposição de motivos da MP, os Ministérios da Fazenda e da Justiça afirmaram que os instrumentos existentes não garantem proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias.
O governo também citou estimativas de que, em 2025, a transferência líquida de recursos das famílias brasileiras para plataformas de apostas pode ter alcançado dezenas de bilhões de reais. Segundo a justificativa, a atividade tem impactos sobre o consumo das famílias, a arrecadação tributária e a distribuição de renda.
A exposição de motivos sustenta que a medida atende aos requisitos de urgência e relevância exigidos para a edição de uma MP. Entre os argumentos apresentados estão o endividamento das famílias, prejuízos à saúde mental, a exposição de crianças e adolescentes e efeitos sobre grupos em situação de vulnerabilidade.



