A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta quarta-feira (23) que o Supremo Tribunal Federal conceda a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, que atualmente cumpre pena em prisão domiciliar.
A cabeleireira ficou conhecida por pichar, durante os atos golpistas, a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF.
Débora foi condenada por cinco crimes. As penas foram de 4 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 5 anos por golpe de Estado; e 1 ano e 6 meses para cada um dos crimes de dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A Procuradoria afirma que ela já cumpriu 1.287 dias de pena. O cálculo considera 742 dias de prisão preventiva e o perdão de 2 dias de pena.
Em manifestação encaminhada ao STF, a Procuradoria avaliou que Débora atingiu a fração mínima prevista para a pena, requisito objetivo para a progressão. Também afirmou que não há registro de falta disciplinar nem de violação das medidas cautelares impostas depois da concessão da prisão domiciliar.
O regime semiaberto é uma modalidade intermediária entre os regimes fechado e aberto. Nesse sistema, a pessoa condenada pode trabalhar fora durante o dia e deve retornar ao local da prisão à noite e nos dias de folga. A Procuradoria concluiu que não há impedimento para o reconhecimento do requisito subjetivo e para a mudança de regime.



