CEARÁ — Veículos de carga de grande porte não poderão circular em determinados horários nas rodovias federais de pista simples do estado durante os dias de votação das eleições de 2026. A Polícia Rodoviária Federal informou que a medida pretende melhorar a segurança e a fluidez do trânsito nos períodos de maior movimento.
A restrição será aplicada em 4 de outubro, domingo do primeiro turno, e em 25 de outubro, domingo do segundo turno. Nos dois dias, o bloqueio ocorrerá das 7h às 18h.
Quais veículos serão afetados
A regra vale para veículos ou combinações de veículos que ultrapassem pelo menos um dos limites definidos, tenham ou não autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE): 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou 58,50 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).
O veículo autuado ficará impedido de seguir viagem durante o período de restrição. A liberação ocorrerá somente depois do fim do horário estabelecido.
O descumprimento será classificado como infração de trânsito de natureza média. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



