O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou, por maioria, a proibição que impedia o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de usar imagens de Jair Bolsonaro em materiais de campanha. A medida alcança itens como wind banners e 50 mil santinhos.
Com a decisão, volta a valer o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia autorizado o uso da imagem. O colegiado paulista considerou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a divulgação de manifestações político-eleitorais por Bolsonaro, inclusive por terceiros, não se estende a candidatos que utilizem a imagem do ex-presidente em propaganda.
Votação no TSE
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, votou contra a manutenção da proibição temporária e foi seguido por André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. A relatora do caso, ministra Estela Aranha, e o ministro Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos.
Nunes Marques será responsável pela redação do texto final da decisão. O tribunal ainda não analisou o mérito do recurso apresentado ao TSE.
A restrição havia sido determinada inicialmente por Estela Aranha, após pedido de Duda Hidalgo (PT), também candidata a deputada estadual. A ministra suspendeu temporariamente uma decisão do TRE-SP que era favorável a Bove e restabeleceu a proibição até o julgamento definitivo do caso.
O processo teve início em 1º de setembro, quando o juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do TRE-SP, determinou que Bove interrompesse o uso da imagem de Bolsonaro. Após recurso do candidato, o colegiado do tribunal paulista mudou o entendimento em 11 de setembro e autorizou a utilização da imagem. Duda Hidalgo recorreu ao TSE, e a decisão provisória de Estela Aranha foi derrubada pelo plenário.
A proibição dirigida a Bolsonaro foi imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, na mesma decisão que manteve a prisão domiciliar do ex-presidente. A medida faz parte da ação penal 2.668, relatada por Moraes, sobre a tentativa de golpe de Estado nos eventos pós-eleitorais de 2022.




