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Portaria reduz prazos e amplia critérios para doação de sangue no Brasil

Novas regras valem para hemocentros públicos e privados e alteram exigências para tatuagens, câncer, infecções e outros casos.

Portaria reduz prazos e amplia critérios para doação de sangue no Brasil
Foto: Folhapress

Entraram em vigor nesta quarta-feira (30) as novas regras do Ministério da Saúde para a doação de sangue no Brasil. A portaria altera os critérios usados pelos hemocentros e reduz períodos de espera em situações como tatuagem, câncer, tuberculose e cirurgia bariátrica.

Quem fez tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva deverá esperar 4 meses se não for possível comprovar a segurança do procedimento. Quando essa avaliação puder ser feita, o prazo cai para sete dias. Para piercing retirado da cavidade oral ou da região genital, a espera também passa a ser de quatro meses.

Pessoas que tiveram câncer poderão doar após cinco anos do fim do tratamento, desde que a cura ou a remissão estejam confirmadas. A regra não se aplica a melanoma e neoplasias hematopoéticas, como leucemias, linfomas e mielomas, que continuam gerando inaptidão permanente.

O hipertireoidismo deixa de ser, em geral, motivo automático para inaptidão definitiva. A restrição permanente fica limitada à tireotoxicose provocada pela doença de Graves. A tireoidite de Hashimoto também deixa de aparecer como exemplo de doença autoimune impeditiva.

Após a cura da tuberculose pulmonar, o prazo para doar diminui de cinco para dois anos. A forma extrapulmonar passa a permitir a doação depois de dois anos. Para quem fez cirurgia bariátrica, o período de espera será de seis meses.

A portaria ainda determina inaptidão de quatro meses para quem compartilhou uma caneta injetável de agonista GLP-1, como a semaglutida (Ozempic). No caso da PrEP oral, é preciso aguardar quatro meses após a última dose. Para a versão injetável de longa duração, como o cabotegravir, o prazo é de dois anos.

Entre as infecções, chikungunya exige 30 dias depois da recuperação completa. Para Oropouche, são quatro semanas após a cura e mais 30 dias desde o último contato sexual com pessoa diagnosticada nos 90 dias anteriores. Mers e Sars-CoV-1 exigem 30 dias após a recuperação completa. Para Covid-19, o prazo é de 10 dias, sem manifestações prolongadas que contraindiquem a doação.

O intervalo após endoscopias e cirurgias laparoscópicas cai de seis para quatro meses. Já o prazo relacionado a parceiro sexual casual ou ocasional diminui de 12 para quatro meses após o último contato. O alcoolismo crônico só causará inaptidão definitiva quando houver evidência de lesão hepática.

As regras se aplicam a hemocentros públicos e privados de todo o país e substituem o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos em vigor desde 2016.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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