DISTRITO FEDERAL — A 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal proibiu um servidor do Palácio do Planalto de publicar conteúdos político-eleitorais sobre a eleição presidencial de 2026. A decisão atende a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A restrição vale até as 23h59 de 25 de outubro, caso haja segundo turno, ou até as 23h59 de 4 de outubro, se a disputa terminar no primeiro turno. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30) pelo juiz Mário Jorge Panno de Mattos.
O magistrado negou, porém, o pedido de prisão preventiva de George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), órgão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Também determinou o envio do processo à Polícia Federal, para apuração por meio de termo circunstanciado e realização das diligências necessárias.
Publicações sobre Nossa Senhora Aparecida
A campanha de Flávio apresentou a notícia-crime na última sexta-feira (25), após uma série de publicações sobre a informação falsa de que o senador pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
O despacho menciona repostagens feitas por Marques no X. A defesa do senador afirma que o servidor compartilhou as mensagens mesmo sabendo que a informação havia sido desmentida publicamente e considerada falsa pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em uma das publicações, Marques reproduziu mensagem de outro usuário que pedia a continuidade da divulgação da acusação e mencionava a circulação do conteúdo no interior do Nordeste e no interior do Norte. A campanha também citou uma postagem segundo a qual a Igreja Católica estaria sendo perseguida pelo senador.
Para o juiz, a decisão não decorre do cargo ocupado por Marques, mas da conduta analisada. Mattos afirmou que houve ao menos cinco republicações em um mesmo dia, com o mesmo núcleo narrativo, e que a difusão continuou após a correção da informação. “Não se trata de publicação isolada, mas de ao menos cinco republicações em um mesmo dia”, escreveu.
O magistrado também considerou que as mensagens indicavam público-alvo, estratégia de divulgação e objetivo eleitoral. Segundo ele, a formação técnica de Marques em estratégia digital reforçaria a necessidade da medida. Ao mesmo tempo, registrou que servidores públicos mantêm a liberdade de manifestação política em esfera pessoal e que o vínculo com o governo, isoladamente, não representa risco.
Decisão no TSE
Ainda nesta quarta-feira, o ministro do TSE André Mendonça votou para manter uma decisão provisória que determinou a remoção de publicações sobre o caso nas redes sociais. O julgamento foi pautado pelo presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, na noite de terça-feira (29).
Às vésperas do primeiro turno, o episódio passou a envolver decisões de três ministros diferentes sobre o mesmo caso, incluindo integrantes do Supremo Tribunal Federal.



