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Empresas terão novos prazos para Simples Nacional, IBS e CBS em 2027

Resolução define datas para adesão, regularização de pendências, escolha do regime regular e cancelamento das opções.

Empresas terão novos prazos para Simples Nacional, IBS e CBS em 2027
Foto: Divulgação

Microempresas e empresas de pequeno porte terão novos prazos para aderir ou retornar ao Simples Nacional em 2027 e para escolher como vão recolher o IBS e a CBS. As regras estão na Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28).

Empresas que não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 deverão fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. O prazo final para a opção é 15 de outubro de 2026.

Caso existam débitos ou outras pendências que impeçam a entrada, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Esse prazo é fixo e vale independentemente da data em que a empresa tomou ciência do indeferimento. Assim, quanto mais tarde a pendência for identificada, menor será o período disponível para corrigi-la.

Empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime.

Escolha para IBS e CBS

Com a reforma tributária, empresas do Simples Nacional poderão escolher o regime regular para apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nesse caso, os dois tributos deixam de ser recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o período de janeiro a junho de 2027, a escolha poderá ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A empresa continuará no Simples Nacional para os demais tributos, mas calculará o IBS e a CBS pelas regras do regime regular. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

A opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS são procedimentos diferentes. A empresa que deseja entrar ou retornar ao Simples precisa respeitar o prazo de 15 de outubro. Já a escolha do regime regular pode ser feita até 30 de outubro, mas somente por empresas que estejam no Simples Nacional.

Por isso, a perda do prazo de ingresso no Simples pode impedir a escolha posterior do regime regular para IBS e CBS.

Cancelamento das opções

As duas escolhas poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. De acordo com as regras do Comitê Gestor, o cancelamento é irretratável. As opções confirmadas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A resolução também prevê regras específicas para empresas com CNPJ inscrito em determinados períodos do fim de 2026. Empresas abertas recentemente precisam verificar em qual situação se enquadram, pois os procedimentos podem ser diferentes.

A decisão deve considerar as características de cada negócio e os impactos da transição para o novo sistema tributário. Entre os pontos que podem ser analisados estão a atividade exercida, o perfil dos clientes e a estrutura de custos. Entidades do setor recomendam reunir as informações necessárias e discutir as alternativas com o contador ou profissional responsável pela área tributária.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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