São Paulo, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00%
A economia explicada todos os dias
Economia

Simples Nacional: adesão e escolha do regime híbrido têm novos prazos

Empresas poderão optar pelo Simples até 15 de outubro e escolher o regime regular para CBS e IBS até 30 de outubro.

Simples Nacional: adesão e escolha do regime híbrido têm novos prazos
Foto: Vasabii/Adobe Stock

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou de 30 de setembro para 15 de outubro o prazo para empresas aderirem ao sistema simplificado. O calendário para escolher como recolher os novos tributos sobre o consumo também foi ampliado.

A resolução publicada nesta segunda-feira (28) permite que a opção pelo Simples seja cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro. Caso o pedido seja indeferido, as pendências poderão ser regularizadas até 30 de outubro.

Escolha para CBS e IBS

As empresas poderão optar até 30 de outubro pelo regime regular, também chamado de híbrido, para apurar e recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O prazo anterior terminava em 30 de setembro. A escolha terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa opção poderá ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, data limite para o Senado definir a alíquota da CBS. Os prazos não valem para empresas em início de atividade, que poderão fazer as duas escolhas até 31 de dezembro.

Quem já está no Simples ou pretende aderir ao sistema precisa decidir se recolherá CBS e IBS dentro da guia única ou separadamente, pelo regime híbrido. Para escolher a segunda alternativa, é necessário selecionar o regime regular no sistema da Receita Federal.

A partir de 2027, haverá novas oportunidades para entrada no regime híbrido, com solicitações nos meses de março e setembro e validade a partir do semestre seguinte. O Microempreendedor Individual (MEI), que já paga um valor fixo de tributos, não poderá escolher entre o regime regular e o híbrido para CBS e IBS.

Diferenças entre os regimes

O Sebrae e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) disponibilizaram calculadoras para apoiar a decisão. Em geral, o regime híbrido é indicado para empresas que vendem insumos ou prestam serviços principalmente para outras empresas, pois permite crédito sobre aquisições. Esse crédito não é permitido no recolhimento pela guia única, conhecido como Simples Puro.

No Simples, CBS e IBS ficam dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), com uma única guia, apuração simplificada e pequeno destaque dos tributos na nota fiscal. A modalidade tende a ser mais vantajosa para empresas que vendem a consumidores finais.

No regime híbrido, os tributos são calculados pelas regras do regime regular, com crédito sobre insumos, alíquotas reduzidas e destaque integral na nota fiscal. A alternativa exige maior controle fiscal e pode favorecer empresas que compram matérias-primas, serviços, energia elétrica ou aluguel comercial tributados de outras empresas.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.