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Regras de 1886 limitaram renda, circulação e moradia de negros em São Paulo

Postura municipal restringiu atividades de escravizados e libertos e acompanhou a remoção de moradores negros de uma área central da cidade.

Regras de 1886 limitaram renda, circulação e moradia de negros em São Paulo
Foto: Marc Ferrez/IMS

Uma norma municipal aprovada em 6 de outubro de 1886 atingiu diferentes formas de trabalho, circulação e subsistência de escravizados e libertos em São Paulo. A Postura do Município de São Paulo também acompanhou mudanças urbanas que afastaram moradores negros de áreas valorizadas da cidade.

A regra dificultava a atuação dos chamados escravos de ganho, que exerciam atividades remuneradas e entregavam parte do que recebiam aos senhores. O artigo 217 impedia que escravizados obtivessem matrícula para trabalhar como cocheiros, condutores de carroças de aluguel ou vendedores de água. A profissão de cocheiro era uma das mais praticadas. No largo da Sé, muitos estacionavam charretes de aluguel, conhecidas como tílburis, à espera de passageiros.

A renda dessas ocupações podia ajudar na compra das alforrias. Por isso, a norma atingia trabalhadores que tinham maior autonomia em relação ao controle dos senhores. Outra profissão submetida a registro foi a de criado ou criada: o artigo 264 exigia inscrição no livro da Secretaria da Polícia e previa oito dias de prisão para quem descumprisse a exigência.

A subsistência também foi afetada. O artigo 84 proibiu a criação ou a manutenção de porcos em prédios da cidade e de suas povoações por mais de 24 horas. Já o artigo 183 concentrou no Matadouro Público o abate e o esquartejamento de rezes, porcos, cabras e carneiros — atividades relacionadas à alimentação de muitos libertos.

A postura impôs ainda controles sobre a presença nas ruas. O artigo 169 vetava reuniões de escravizados ou de outras pessoas que fizessem barulho e incomodassem a vizinhança. Pelo artigo 235, escravizados encontrados depois do toque de recolher sem bilhete dos senhores poderiam ser levados à cadeia até o dia seguinte. O artigo 237 proibia a presença deles em danças e batuques após esse horário.

A urbanização também contribuiu para retirar pessoas negras de uma região central. Moradores próximos à Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, no largo de mesmo nome, foram expulsos em um processo que durou cerca de 30 anos. As casas foram demolidas primeiro; depois, a igreja fundada em 1711 também foi derrubada. O templo e os moradores foram transferidos para uma área menos valorizada, do outro lado do rio Anhangabaú, onde hoje fica o largo do Paissandu. A capela permanece no local.

Para o historiador Ramatis Jacino, professor de história econômica na Universidade Federal do ABC, as pessoas negras estavam entre as principais preocupações dos legisladores no período próximo à abolição. “Como livre, era um grande incômodo”, afirmou.

Na avaliação de Jacino, impedir o acesso de escravizados a ocupações urbanas tinha como objetivo afastar trabalhadores negros do mercado e reservar essas funções a brancos, especialmente imigrantes europeus. A postura foi editada em uma cidade marcada pela disputa entre setores abolicionistas, grupos ligados à elite financeira e camadas populares excluídas do crescimento associado às riquezas do café.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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