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SPTrans deixa de multar invasões em faixas e corredores de ônibus

Parecer do Cetran concluiu que técnicos da empresa não têm competência legal para emitir autos de infração; agentes da CET continuam multando.

SPTrans deixa de multar invasões em faixas e corredores de ônibus
Foto: Folhapress

Fiscais da SPTrans deixaram de registrar multas contra motoristas de veículos comuns que entram em faixas e corredores exclusivos de ônibus na cidade de São Paulo. A mudança ocorreu após um parecer do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) de 25 de agosto deste ano.

A Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte e a SPTrans informaram que passaram a seguir a orientação do conselho. Com isso, os técnicos de sistemas de transporte da empresa não registram mais autos de infração de trânsito. A nota não informa a data de início da medida.

Os agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), porém, continuam autorizados a multar motoristas que invadem as vias destinadas aos ônibus. A gestão Ricardo Nunes (MDB) afirmou que a atuação da SPTrans passa a priorizar a orientação dos condutores e a fluidez do transporte público.

A infração é gravíssima e resulta em multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além dos ônibus, táxis, veículos escolares e veículos de fretamento podem circular nos corredores. A prefeitura e a SPTrans disseram que a fiscalização do transporte público continua 24 horas por dia.

Motivo da decisão

O parecer foi assinado pelo conselheiro relator Marco Fabrício Vieira. Na avaliação do Cetran, os técnicos da SPTrans não têm competência legal ou estatutária para atuar como agentes da autoridade de trânsito e emitir AITs (autos de infração de trânsito). O conselho considerou que a empresa não faz parte do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) como órgão ou entidade executiva de trânsito.

O documento também menciona que os estatutos originais da SPTrans não previam essa atividade. A administração municipal e a empresa argumentaram que fiscais haviam sido credenciados pelo antigo DSV (Departamento do Sistema Viário), com base no artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A prefeitura sustentou que a extinção do DSV e a transferência de suas atribuições para a CET, em 2021, não anulavam atos e normas anteriores. A SPTrans afirmou ainda que seu estatuto passou a prever apoio à autoridade de trânsito, inclusive com a emissão de AITs ligados a infrações que prejudicam o transporte público.

O relator rejeitou praticamente todos os argumentos e citou uma posição do Cetran, de 2017, segundo a qual a SPTrans não tinha competência para funcionar como órgão ou entidade de trânsito. “Não existe lei federal que autorize a atividade de fiscalização de trânsito por empresas estatais de transporte mediante convênio ordinário”, escreveu.

A empresa declarou que não pretendia exercer a função de autoridade de trânsito nem aplicar penalidades. Segundo a SPTrans, seus funcionários apenas constatariam as infrações e emitiriam os autos, enquanto o julgamento caberia ao órgão competente.

Possibilidade de recurso

A SPTrans não informou quantas multas foram emitidas por esses agentes. O Cetran também não respondeu se motoristas autuados podem recorrer.

Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), orientou motoristas com autuações ainda em fase de recurso a procurar o órgão de trânsito e apresentar o parecer técnico para tentar reverter a penalidade.

Se o prazo administrativo já tiver terminado, o motorista poderá recorrer à Justiça. “O motorista pode questionar as infrações dos últimos cinco anos”, afirmou o advogado.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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