Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que o aluguel residencial seja descontado diretamente do salário do trabalhador. A proposta, que ainda será analisada pelo Senado antes da sanção presidencial, cria um mecanismo semelhante ao crédito consignado e pode alterar a forma como proprietários e inquilinos negociam garantias.
Pelo texto, até 30% da remuneração disponível poderá ser comprometida com aluguel e encargos. A autorização para o desconto deverá continuar válida durante o contrato. A interrupção só poderá ocorrer com a apresentação da rescisão assinada pelo locador ou de um acordo formal por escrito entre as partes.
A principal promessa é reduzir o risco de inadimplência. O pagamento será retirado antes que o salário fique livremente disponível para o trabalhador, dando ao proprietário uma fonte de recebimento mais previsível. A expectativa de especialistas e entidades do setor é que isso reduza o custo de garantias como seguro-fiança e caução.
Possível redução de custos
Jaques Bushatsky, pró-reitor da Universidade Secovi-SP, afirma que a simplificação do sistema tende a reduzir o custo de operação e aumentar a concorrência entre as garantias.
Estudos preliminares da Loft apresentados pela ABMI (Associação Brasileira do Mercado Imobiliário), entidade que apoia a proposta, indicam que o mecanismo poderia alcançar até 20 milhões de brasileiros, sobretudo trabalhadores formais com baixa pontuação de crédito.
Para esse grupo, a associação estima uma economia média de 4% no custo total do aluguel. O cálculo considera a possível redução das despesas com garantias e um eventual abatimento no próprio valor da locação. A ABMI também estima uma economia anual de R$ 4,5 bilhões para os locatários, mas não apresenta um percentual definido para uma eventual queda da inadimplência.
A entidade avalia que o mecanismo poderia ampliar o acesso a contratos formais de locação entre pessoas que têm dificuldade para apresentar fiador ou pagar um seguro-fiança. Bushatsky também considera que uma maior segurança no recebimento pode estimular proprietários a colocar imóveis para alugar e atrair novos investidores, ampliando a oferta e a concorrência.
A modalidade, porém, não atenderá trabalhadores sem vínculo formal de emprego. De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, poderão aderir trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos. Mais de uma pessoa poderá participar do pagamento, desde que seja respeitada a margem individual disponível.
Desemprego é principal ponto de atenção
O modelo perde sua base de desconto quando o trabalhador fica desempregado. Sem vínculo empregatício, deixa de existir a folha sobre a qual o aluguel seria cobrado. O FGTS também não poderá ser usado para pagar a locação. A possibilidade chegou a fazer parte da proposta, mas foi retirada durante a votação na Câmara para preservar a finalidade do fundo como reserva financeira do trabalhador.
A ABMI considera o risco administrável e afirma que ele não é maior do que o presente nas garantias tradicionais. A associação diz que a proposta prevê ajustes na Lei do Inquilinato e que o ganho estrutural de segurança para o mercado supera o risco residual.
Rodrigo Werneck, estrategista-chefe da Cupola, afirma que a interrupção do desconto após a demissão pode limitar a aceitação do mecanismo por proprietários e imobiliárias. Para ele, a garantia não cobre danos causados na saída do imóvel nem a multa rescisória.
"O consignado acaba sendo uma garantia muito frágil para o locador", afirma Werneck. Segundo ele, a vulnerabilidade aparece justamente quando o trabalhador perde a fonte de renda e a inadimplência pode surgir.
Combinação de garantias
O projeto também modifica uma regra em vigor desde 1991, que proíbe combinar mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Se a proposta for aprovada, o proprietário poderá associar o aluguel consignado a uma caução ou a um seguro-fiança.
Para Arthur Thomazi, advogado especialista em Direito e Negócios Imobiliários e sócio do C2T Adv, a mudança permitirá montar garantias por camadas, de acordo com o risco de cada contrato. Entre as possibilidades estão uma caução menor junto de um seguro mais enxuto ou a consignação combinada com outra modalidade.
O aluguel consignado é discutido no Congresso há cerca de 15 anos. Segundo a ABMI, o mecanismo poderia beneficiar cerca de 42 milhões de brasileiros que vivem atualmente em imóveis alugados.



