A diretoria colegiada da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta terça-feira (22) uma regra que restringe a responsabilização judicial de empresas aéreas por atrasos e cancelamentos de voos. A norma vale para situações consideradas fortuitas ou de força maior, como fechamento de aeroporto, tempestades e determinações de autoridades.
A regulamentação mantém a obrigação de oferecer assistência material aos passageiros, incluindo refeição ou hospedagem. O fornecimento desses itens, porém, não será considerado reconhecimento de culpa ou de responsabilidade da empresa pelo atraso ou pela interrupção do voo.
A Anac informou que a proposta passou por consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análises técnica e jurídica antes da aprovação. Em nota, a agência afirmou que a atualização busca facilitar a compreensão dos direitos dos passageiros e das obrigações das companhias em situações imprevistas.
A nova regra também determina que a empresa informe, no momento da compra da passagem, que a operação pode sofrer mudanças por causa das condições meteorológicas, de requisitos de segurança e de outros fatores. A transportadora deverá avisar o passageiro assim que tiver conhecimento de que o voo vai atrasar ou ser cancelado.
A agência afirma que os passageiros continuarão podendo recorrer à Justiça em casos de má conduta. O presidente da Anac, Thiago Faierstein, citou como exemplos situações em que a empresa deixa de pagar hotel ou alimentação, ou quando o problema decorre de falha da própria companhia, como defeito na aeronave, problemas na tripulação ou queda do sistema.
A Justiça brasileira recebeu 77% mais processos por cancelamentos de voos em 2025 do que em 2022. Foram 179 mil ações desse tipo em 2025, ante 101 mil em 2022. A Anac afirma que a norma pretende combater processos abusivos contra as empresas, sem impedir a responsabilização quando houver culpa da companhia.



