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Aposentadoria de pessoas trans depende de análise individual no INSS

Sem uma regra previdenciária específica, casos de pessoas trans são avaliados conforme registros, contribuições e decisões judiciais.

Aposentadoria de pessoas trans depende de análise individual no INSS
Foto: Folhapress

A falta de uma regra previdenciária específica para pessoas trans pode dificultar o acesso à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação estabelece exigências diferentes para homens e mulheres, mas não define de forma abrangente como elas devem ser aplicadas quando o gênero é retificado durante a vida profissional.

Na regra permanente do INSS, a idade mínima é de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Para pessoas trans, a análise pode considerar o momento da alteração do registro civil, o histórico de contribuições, o direito adquirido e as regras de transição. O INSS e o Ministério da Previdência Social informaram que não há uma norma específica com alcance geral para esses casos.

A advogada Adriana Faria, especializada em direito previdenciário, afirma que a mudança no registro civil produz efeitos também na Previdência. Como não existe uma decisão judicial nacional sobre o tema, os pedidos são avaliados individualmente. “Essa questão ainda gera divergências administrativas e judiciais”, disse.

Registros e decisões judiciais

A situação é mais indefinida para pessoas não binárias, porque o sistema previdenciário continua organizado em critérios binários. Segundo Marcel Jeronymo, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Paraná, não há regra própria sobre idade ou tempo de contribuição para esse grupo.

A retificação de nome e gênero também precisa ser atualizada em diferentes bases usadas durante a trajetória profissional. Podem ocorrer diferenças entre o registro civil, o CPF, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), a carteira de trabalho e os dados mantidos por antigos empregadores.

O advogado Rômulo Saraiva afirma que ainda não existe uma interpretação definitiva. Para ele, as decisões judiciais vêm sendo construídas à medida que novos casos chegam à Previdência e à Justiça, mas não há uma determinação válida para todas as situações futuras.

Em uma decisão da Justiça Federal do Ceará, em 2024, uma professora trans pediu aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS defendeu que as regras destinadas às mulheres fossem aplicadas somente a partir de setembro de 2020, quando houve a alteração do registro civil.

O juiz adotou entendimento diferente e considerou que a mudança de nome e gênero apenas declara formalmente uma identidade já existente. Com isso, determinou a aplicação das regras para mulheres durante todo o período analisado.

O INSS informa que reconhece o nome social desde 2016 e que garante acesso à Previdência Social independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. A instituição não coleta a identidade de gênero dos segurados e, por isso, não tem estatística oficial sobre a quantidade de contribuintes trans. Entre os dados reunidos no cadastro previdenciário estão nome, nome social, sexo, data de nascimento, vínculos, remunerações e contribuições.

Trabalho formal e proteção previdenciária

Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) afirmam que a falta de dados dificulta tanto a identificação das necessidades previdenciárias da população trans quanto a criação de políticas preventivas. O instituto reconhece avanços, como a inclusão do campo de identidade de gênero no CadÚnico, e defende que os órgãos públicos adotem critérios padronizados de coleta.

Um estudo do Ipea publicado em 2025 identificou 38,8 mil pessoas trans de 14 a 64 anos ao cruzar dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Desse grupo, 9.702 tinham emprego formal em dezembro de 2023, o equivalente a 25%. Na população geral, a proporção era de 31,8%.

Os pesquisadores também encontraram 7,8% de pessoas trans registradas como microempreendedoras individuais (MEIs). A inscrição em uma modalidade contributiva, porém, não garante que os recolhimentos serão mantidos pelo tempo necessário para a aposentadoria.

A base analisada não representa toda a população trans. Ela não inclui, por exemplo, pessoas que não alteraram nome ou gênero nos registros considerados. Uma pesquisa da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) apontou que mais de 60% das pessoas trans entrevistadas ainda não tinham feito a retificação no registro civil.

O grupo identificado pelo Ipea era mais jovem: 59,8% tinham entre 18 e 29 anos, contra 25,5% da população total. A formalização era menor entre mulheres trans, com 20,7%, enquanto entre as mulheres da população geral chegava a 28,4%. Entre homens trans, os índices eram de 31,1% e 35,1%, respectivamente. Entre pessoas não binárias, 23% tinham vínculo formal.

Em dezembro de 2023, o rendimento médio dos trabalhadores trans era de R$ 2.707, ante R$ 3.987 na população geral. A diferença era de 32%. Na mediana, os valores eram de R$ 1.899 e R$ 2.437.

A desigualdade aparecia também entre pessoas com a mesma escolaridade. Trabalhadores trans com ensino superior completo recebiam, em média, 27,6% menos que trabalhadores da população geral com a mesma formação. Entre aqueles sem ensino superior, a diferença era de 23,1%.

Para Berenice Bento, professora do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), a exclusão de pessoas trans da família, da escola e do mercado de trabalho dificulta a formação de uma trajetória profissional estável. Marcel Jeronymo afirma que a discriminação pode reduzir a qualificação, limitar o acesso ao emprego formal e dificultar a continuidade das contribuições.

O Ministério da Previdência Social informa que o Programa de Educação Previdenciária do INSS realiza palestras, oficinas e ações de formação sobre direitos previdenciários para populações vulnerabilizadas, incluindo a população LGBTQIA+.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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