O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) manteve a limitação dos valores atrasados pagos a segurados que recorrem à Justiça para obter ou revisar benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A corte também estabeleceu que o instituto pode usar robôs na concessão automática, desde que oriente o segurado quando forem necessários documentos adicionais.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9), durante o julgamento de embargos de declaração no tema 1.124. Não houve debate no plenário: os ministros analisaram em bloco o voto do relator, Paulo Sérgio Domingues.
Como ficam os atrasados
A regra mantida pelo tribunal prevê que, quando o segurado procura a Justiça antes de concluir a discussão administrativa com a Previdência, ele pode perder parte dos valores retroativos e até o direito ao benefício. A medida alcança pedidos de aposentadoria, pensão, auxílios, salário-maternidade e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Com a decisão, os atrasados podem ser contados a partir da data em que o segurado acionou a Justiça ou da citação do INSS, e não necessariamente desde o requerimento inicial feito ao instituto. Quando um novo documento é apresentado, o prazo também passa a ser contado dessa nova data.
O STJ entende que o segurado deve aguardar a resposta do INSS e, se necessário, recorrer no próprio instituto e no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) antes de ir ao Judiciário. A interpretação considera o tema 350 do STF (Supremo Tribunal Federal), julgado em 2014.
A advogada Jane Berwanger, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o tema 350 permite o ingresso direto na Justiça quando o INSS não aceita sequer receber o pedido por não reconhecer o direito ou quando há demora excessiva na resposta.
Regras para o uso de robôs
O tribunal alterou um ponto da decisão anterior para estabelecer que a automação não pode resultar em negativa automática quando houver necessidade de comprovar o direito. Nessa situação, o segurado deve ser informado sobre a apresentação dos documentos, por um robô ou por um servidor.
A exigência não será obrigatória quando não houver documentação mínima para analisar o pedido. Nessa hipótese, classificada pelos ministros como “indeferimento forçado”, o segurado terá de fazer um novo requerimento, e a contagem dos atrasados recomeçará.
“Robô não pode ser uma desculpa para negar o benefício”, disse Jane. Segundo ela, o INSS deve avaliar os documentos enviados, identificar a necessidade de informações complementares e encaminhar o caso a um servidor quando for preciso.
O IBDP tentou alterar as condições definidas pelo STJ no fim de 2025, mas os pontos julgados em dezembro foram mantidos, com mudança apenas nas regras para a concessão automática. Jane afirmou que podem surgir novos recursos ao STF por causa da relação entre os temas 1.124 e 350. A aplicação da decisão dependerá de cada tribunal, especialmente na interpretação da expressão “documentação mínima”.
O prazo dos atrasados, porém, não mudou: permanece limitado a até cinco anos antes do pedido.



