Um microempreendedor individual (MEI) que trabalha com entregas rápidas solicitou R$ 500 mil em reembolso de salário-maternidade, segundo a Receita Federal. O órgão afirma que a legislação não autoriza esse tipo de compensação.
O caso faz parte de uma análise que identificou mais de R$ 1 bilhão em pedidos de reembolso considerados suspeitos. As solicitações foram apresentadas por empresas de fachada e outras organizações, com sinais de que os recursos poderiam ser obtidos de forma indevida.
Entre os indícios estão empresas com quadro reduzido, faturamento próximo de zero e ausência de informações correspondentes nos documentos fiscais. A Receita também encontrou pedidos com valores fora do padrão.
A apuração identificou ainda solicitações ligadas a seguradas sem registro de filhos. Em outros casos, empresários apareciam como proprietários e funcionários das próprias empresas. Houve também situações em que uma mesma pessoa teria recebido vários benefícios por empresas diferentes em um intervalo curto.
Empresas com pouco ou nenhum faturamento fizeram pedidos elevados e tinham ligação com procuradores que atuavam para dezenas de outras empresas em situação semelhante. Se as irregularidades forem confirmadas, os envolvidos poderão ter de devolver os valores, além de ficar sujeitos a multas e sanções administrativas e criminais.
Mudança nas regras
O aumento no volume de solicitações ocorreu depois de uma alteração nas regras de concessão. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência de período mínimo de contribuição para o salário-maternidade. Para o tribunal, cobrar carência apenas de determinadas categorias de seguradas violava o princípio constitucional da isonomia.
Com a decisão, essas trabalhadoras passaram a poder receber o benefício sem cumprir o tempo mínimo de contribuição que era exigido anteriormente.
Quando há direito ao reembolso
A empresa pode compensar o salário-maternidade quando paga o benefício a uma funcionária vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Se o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém, não é permitido solicitar a devolução nos sistemas de restituição e compensação.
O benefício é destinado a quem precisa se afastar do trabalho por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. A duração é de 120 dias, e o pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS.
Embora seja voltado principalmente às mães, o benefício pode ser concedido a pais em situações previstas na legislação. Homens segurados podem ter direito quando a mãe morre durante o parto ou enquanto recebe o salário-maternidade, além dos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.



