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Bets: veja os prazos para sacar saldo e o bloqueio dos sites

Apostas online deixam de aceitar novos depósitos, e os usuários terão até 5 de outubro para retirar valores das plataformas.

Bets: veja os prazos para sacar saldo e o bloqueio dos sites
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O governo Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição de apostas e jogos virtuais online no país. A medida foi formalizada por uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente, apresentada a nove dias das eleições.

A MP entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei em definitivo. O Congresso terá até 120 dias para analisar o texto. A expectativa é que a medida seja publicada ainda nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Lula também enviou ao Congresso um projeto de lei que prevê penas para quem explorar, operar ou divulgar as chamadas bets.

Como resgatar o saldo

De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, não será mais possível depositar dinheiro nos sites de apostas a partir desta sexta-feira. As plataformas permanecerão disponíveis para o saque dos valores restantes até as 23h59 do dia 5 de outubro.

“A partir de hoje, não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país”, afirmou Durigan. O resgate vale para as bets que estavam autorizadas pelo governo.

Quem não retirar o dinheiro até 5 de outubro poderá receber os valores posteriormente por meio dos bancos que operam com as casas de apostas. A devolução deverá ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro.

Bloqueio dos sites e calendário

Lojas de aplicativos, provedores de internet e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) deverão bloquear os sites e aplicativos de apostas a partir da 0h de 6 de outubro. O usuário que tentar acessar as plataformas será direcionado a uma página com instruções sobre o resgate e as garantias de devolução.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos por cada apostador, identificados pelo CPF. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras farão a devolução integral dos recursos.

A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal vai intermediar os pagamentos nos casos em que houver algum impedimento.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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