A decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), preservou as regras do decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para empresas de vale-refeição e alimentação. A medida foi tomada nesta segunda-feira (7), após a análise de uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).
O decreto, publicado no final de 2025, estabeleceu teto de 3,6% para a taxa cobrada das lojas pelas empresas de benefícios. A norma também fixou prazo máximo de 15 dias para o pagamento aos estabelecimentos que aceitam os tíquetes, além de outras regras.
Cármen Lúcia arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) porque considerou que a discussão depende da análise prévia de uma norma infralegal — neste caso, o próprio decreto. Por esse motivo, avaliou que o STF não é a instância adequada para julgar a questão constitucional. “A presente ação direta de inconstitucionalidade não reúne condições para o seu conhecimento”, escreveu a ministra.
A ABBT representa Alelo, VR, Ticket Restaurante e Pluxee. A entidade havia pedido uma liminar para interromper os efeitos do decreto. Em nota, afirmou respeitar a decisão de não analisar o mérito e disse que continuará atuando em defesa do PAT. Também declarou que as empresas associadas mantêm confiança na tese apresentada.
Os processos sobre o tema devem continuar nas instâncias inferiores da Justiça. De acordo com Rogério Araújo, coordenador-geral do PAT, existem hoje entre 12 e 15 ações em andamento, e o governo já suspendeu as liminares. O decreto vale para todas as empresas.
A regulamentação provocou divergências entre participantes do mercado. Associações de empresas de tíquetes, bares e restaurantes criticam o teto da taxa de desconto, conhecida como MDR. Supermercados apoiam a medida. Antes do decreto, empresas do setor cobravam taxas de até 8%, segundo integrantes do governo.
O Ministério do Trabalho notificou 115 empresas por descumprimento de regras previstas em lei. A divergência também levou companhias de vale-refeição e alimentação a continuar operando em desacordo com determinações do governo.



