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STF confirma competência do INSS para limitar juros do consignado

Decisão unânime manteve no INSS a definição das taxas máximas para empréstimos a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC.

STF confirma competência do INSS para limitar juros do consignado
Foto: Fotográfo/Agência Brasil

A taxa do empréstimo pessoal consignado do INSS está limitada hoje em 1,85% ao mês, enquanto a do cartão de crédito consignado é de 2,46% ao mês. A definição dos limites continuará sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social, decidiu o Supremo Tribunal Federal.

O julgamento foi unânime e terminou em 28 de agosto, em sessão virtual. Os ministros acompanharam o voto do relator, Kassio Nunes Marques, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.759, apresentada pela Associação Brasileira de Bancos.

Por que a competência foi mantida no INSS

Nunes Marques considerou que o consignado é um crédito social voltado a um público vulnerável. Para o ministro, o fato de ser um produto específico justifica que o controle das taxas seja feito pelo INSS. A Procuradoria-Geral da República também afirmou que essa modalidade é direcionada a um grupo específico da população, que precisa de proteção estatal e prioritária.

O consignado tem parcelas descontadas diretamente da aposentadoria ou da pensão. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada também podem contratar a modalidade. O BPC é um benefício assistencial de até um salário mínimo.

As regras do crédito são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Na avaliação do relator, limitar os juros é uma forma de proteger consumidores vulneráveis contra interferências arbitrárias na atividade econômica.

O que os bancos defendiam

A associação de bancos questionou parte do artigo 6º da lei 10.820, de 2003, que criou o crédito consignado. Para a entidade, a definição dos juros deveria caber ao Conselho Monetário Nacional, por se tratar de uma regra do sistema financeiro.

A ação foi apresentada em 2024, depois que o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, passou a reduzir as taxas do empréstimo sempre que a taxa Selic caía. Naquele período, os bancos chegaram a interromper a oferta do produto, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva interveio na decisão.

A ABBC afirmou que respeita o julgamento, mas continua defendendo que o Conselho Monetário Nacional estabeleça o teto. A entidade também sustenta que o limite atual não acompanha os custos dos bancos e contribui para a redução da oferta de empréstimos. Na avaliação da associação, consumidores podem procurar alternativas mais caras quando o crédito consignado diminui.

A Federação Brasileira de Bancos defende que o cálculo considere os custos para obter o dinheiro, os riscos da operação, as despesas e os impostos. Para a entidade, a previsão das taxas durante o período do empréstimo seria uma referência mais adequada do que a taxa Selic. A federação afirma que limites muito baixos podem reduzir a oferta e que o desafio é proteger aposentados e pensionistas sem restringir o acesso ao crédito.

Regras atuais do consignado

Desde maio, a margem consignável está limitada em 40%. Desse total, 35% podem ser usados no empréstimo pessoal consignado e 5% no cartão consignado ou em saque. Nada muda para quem já tem contrato em andamento.

A margem voltará gradualmente a 30%. A redução começará em 1º de janeiro de 2027 e será de 2% ao ano até chegar ao limite em 2031.

O cartão consignado do INSS, que não é o mesmo que o cartão de crédito, deixará de existir. Desde 5 de maio, um dos percentuais de 5% destinados aos cartões não é mais válido. A margem restante para o outro cartão ou para saque começará a cair em janeiro de 2027, com redução de 2% até chegar a zero em 2029.

O prazo máximo dos novos contratos subiu de 96 meses para 108 meses. Também há carência de até 90 dias para o início do pagamento, conforme a decisão do banco ou da financeira.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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