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Economia

TRT-2 mantém indenização de R$ 20 mil por uniforme inadequado no Burger King

Funcionária afirmou que recebeu roupa menor, precisou fazer ajustes e foi alvo de comentários no trabalho.

TRT-2 mantém indenização de R$ 20 mil por uniforme inadequado no Burger King
Foto: Getty Images via AFP

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação do Burger King ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que relatou ter recebido um uniforme menor que seu tamanho e sofrido zombarias no ambiente de trabalho.

O caso ainda não foi encerrado. A decisão informa que há embargos de declaração e uma etapa de análise sobre a admissibilidade de eventual recurso.

Segundo o processo, a trabalhadora recebeu a roupa depois de ser promovida a coordenadora. Como precisava usar o uniforme, afirmou ter contratado uma costureira para ajustar a calça. Uma testemunha disse que a alteração provocou piadas entre colegas e integrantes da gerência.

A gerente também teria afirmado que a funcionária deveria emagrecer para conseguir vestir a peça. Para o relator, desembargador João Forte Júnior, a situação revelou “desprezo” pela trabalhadora. O magistrado avaliou que cabia ao empregador fornecer uma roupa adequada, e não sugerir que a funcionária modificasse o próprio corpo.

A Justiça considerou que as zombarias atribuídas à gerência e a outros empregados, junto com a fala da superiora, configuraram dano moral. A decisão também manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa modalidade, uma falta grave do empregador permite ao trabalhador encerrar o vínculo como se tivesse sido demitido sem justa causa, com direito às verbas correspondentes.

Outros valores reconhecidos

Além da indenização, foi determinado o pagamento de R$ 3.150 referente à participação proporcional nos lucros e resultados. Também foi reconhecido o direito a uma multa prevista em norma coletiva pelo fornecimento inadequado do uniforme.

O Burger King recorreu para tentar afastar a indenização. A empresa alegou que não houve conduta discriminatória, que os comentários ofensivos foram atitudes isoladas de colegas e que não havia prova de incentivo ou tolerância da companhia. Também sustentou que o problema com o uniforme não caracterizaria falta grave.

A 20ª Turma rejeitou o recurso e manteve, por maioria, a condenação. Em nota, o Burger King afirmou que acompanha o desfecho do caso e que situações como a relatada não representam seus valores nem suas diretrizes internas. “A segurança, o acolhimento e o respeito são inegociáveis”, disse a empresa.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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