Entidades que representam empresas de apostas de quota fixa pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão integral da medida provisória que proibiu as bets, os jogos online e os cassinos virtuais no país. O pedido também busca manter a legislação anterior e o funcionamento das empresas autorizadas.
A ANJL e o IBJR argumentam que a MP foi publicada sem demonstração de urgência. As associações também afirmam que o próprio Executivo havia enviado ao Congresso o projeto de lei que deu origem ao marco regulatório do setor em 2023, destacando naquele momento os benefícios econômicos da legalização.
O pedido é para que a suspensão vigore até a decisão definitiva do Congresso sobre a medida ou até o julgamento de ações que já tramitam no STF.
As empresas legalizadas dizem ter investido dezenas de milhões de reais em taxas de outorga, fixadas em R$ 30 milhões por licença. Também afirmam ter constituído reservas financeiras e cumprido exigências de conformidade e governança para atuar no mercado formal, sob supervisão do Executivo.
Argumentos das entidades
Outro questionamento é a falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da MP. Segundo as associações, não foram apresentados estudos técnicos prévios para dimensionar os efeitos da interrupção sobre a arrecadação tributária, o financiamento de políticas públicas de esporte, turismo e seguridade social e os postos de trabalho formais do setor.
A ANJL e o IBJR ainda alertam para o risco de migração em massa dos apostadores para o mercado clandestino e não regulado, que, segundo as entidades, já representa uma fatia expressiva das apostas no país.
Na última sexta-feira (25), às vésperas do primeiro turno das eleições, Lula anunciou a proibição total das apostas de quota fixa. A medida inclui jogos online e cassinos virtuais, como o “Jogo do Tigrinho”. O presidente também enviou ao Congresso um projeto de lei com penas para quem explorar, operar ou divulgar essas atividades. Ao anunciar as medidas, citou o endividamento das famílias e o vício em jogos de azar.



