A plataforma Bet Legal identificou 543 novas casas de apostas lançadas ilegalmente após a proibição das bets pelo governo federal. O levantamento considera o período entre as 18h de sexta-feira (25) e a tarde de segunda-feira (28).
A abertura de novos endereços começou rapidamente após o anúncio da Medida Provisória. Em uma hora, foram registradas 41 novas casas. O maior volume ocorreu no sábado (26), com 292 lançamentos.
As casas autorizadas pelo governo antes da proibição apareciam em listas oficiais. As plataformas têm até a próxima segunda-feira (5) para devolver os valores aos apostadores que ainda mantinham recursos nelas na sexta-feira (25), último dia permitido para apostar.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que não seriam aceitos novos aportes nas contas usadas pelas plataformas para receber dinheiro dos apostadores após a publicação da medida provisória.
Endereços encaminhados para bloqueio
A Secretaria de Prêmios e Apostas enviou à Anatel 57.691 endereços, entre domínios e URLs, para bloqueio entre 1º de janeiro e 22 de setembro de 2026. O total não corresponde necessariamente ao número de empresas ou casas diferentes, porque uma mesma plataforma pode manter vários endereços, incluindo versões alternativas e espelhos.
Entidades que representam as bets pediram ao STF a suspensão integral da medida provisória. Elas argumentam que não houve demonstração de urgência para a publicação e afirmam que o Executivo havia enviado ao Congresso o projeto que deu origem ao marco regulatório do setor de 2023.
As associações querem que a suspensão dure até a análise definitiva da medida pelo Congresso ou até o julgamento de ações em andamento no STF. Em manifesto, disseram que a proibição afetaria uma atividade que opera sob autorização, fiscalização e regras do governo federal desde janeiro de 2025.
As entidades também afirmaram que 31 milhões de pessoas usam plataformas legalizadas. Segundo o manifesto, essas operações contam com verificação de idade e CPF, autoexclusão, políticas de saúde mental e restrições para beneficiários de programas sociais.



