A Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) investigam declarações de compensação previdenciária que somam mais de R$ 160 milhões e teriam usado créditos tributários inexistentes. A apuração foi deflagrada na quarta-feira (23), na Operação Compensação.
Os pedidos foram apresentados por consultores tributários em nome de 15 municípios: 14 de Sergipe e um de Alagoas. Segundo a Receita Federal, cerca de R$ 50 milhões do total correspondem a contribuições descontadas dos salários de servidores públicos e não repassadas à Previdência Social.
A compensação tributária permite que um contribuinte use valores pagos indevidamente ou acima do devido para quitar outros débitos, desde que siga as regras legais. Na esfera federal, o procedimento é feito por meio da PER/DCOMP, declaração em que são informados o crédito, seu valor e as dívidas que serão compensadas. O mecanismo tem efeito imediato, mas depende de confirmação posterior do fisco.
Como funcionava o acesso
De acordo com a Receita, os consultores teriam oferecido serviços a municípios e entidades da administração pública municipal. Eles declarariam créditos ligados a períodos anteriores, mas que não existiriam, para reduzir ou eliminar débitos previdenciários.
As declarações não eram transmitidas pelos consultores em nome próprio. Os municípios concediam procurações eletrônicas para acesso ao e-CAC, ambiente digital da Receita. Com a autorização, os profissionais podiam enviar os documentos em nome das prefeituras.
A investigação começou depois que foram encontradas inconsistências em declarações de um município de Sergipe. A análise foi ampliada para outras cidades dos dois estados com características semelhantes.
Nesta etapa, Receita Federal, PF e MPF procuram documentos, equipamentos eletrônicos e outros elementos de prova. Também pretendem identificar os envolvidos, rastrear a destinação dos recursos e calcular os valores efetivamente relacionados às suspeitas.
Caso as compensações sejam consideradas indevidas, os municípios poderão ser obrigados a recolher os valores devidos, com os acréscimos previstos em lei. A Receita afirma que os fatos podem configurar crimes como estelionato contra a administração pública, organização criminosa, falsidade documental, uso de documento falso, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Para a advogada tributarista Mariana Pinheiro, “crédito que não existe não é planejamento, é risco transferido a empresa”.



