SÃO PAULO — Precatórios são ordens judiciais para que órgãos públicos paguem dívidas reconhecidas em processos encerrados, sem possibilidade de recurso. A emissão desses créditos aumentou nos últimos anos, de acordo com relatório da Instituição Fiscal Independente (IFI), o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a acompanhar o tema com preocupação.
A emenda constitucional 136, de 2025, está entre as mudanças recentes nas regras. Alterações no Código de Processo Civil e novas regras para o pagamento de custas processuais também podem ter contribuído para o aumento, segundo o advogado Fábio Scolari, integrante da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O que são precatórios e RPVs
O precatório nasce quando a Justiça determina o pagamento de uma dívida do poder público após o fim da possibilidade de recurso. Entre os casos estão revisões salariais, aposentadorias e devoluções de impostos. Quando o valor fica abaixo de determinado limite, o crédito é classificado como RPV, ou Requisição de Pequeno Valor.
O CNJ define precatórios como requisições para o pagamento de uma quantia certa devida pela Fazenda Pública. O crédito precisa ser incluído no orçamento do órgão público para pagamento no exercício seguinte, dentro do limite previsto na Constituição. Para as RPVs, o prazo é de até 60 dias.
As dívidas podem ser atribuídas à União, aos estados ou aos municípios. Na Justiça Federal, os créditos são em sua maioria de natureza alimentícia. Entre os possíveis devedores estão os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), universidades federais e o Banco Central.
Depois que o valor é previsto no orçamento, os recursos são transferidos para a Justiça. Os pagamentos seguem a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, administrada pelos tribunais.
Nos processos contra a União, a diferença entre precatório e RPV é definida pelo valor de 60 salários mínimos. Dívidas acima desse limite geram precatórios; as que ficam abaixo são pagas por RPV. Os créditos federais entram no Orçamento Geral da União, aprovado pelo Congresso, e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) fazem os depósitos aos beneficiários.
O governo federal deve pagar os precatórios até o fim do exercício seguinte à expedição, respeitado o limite estabelecido. No caso das RPVs, os TRFs devem depositar o dinheiro em bancos oficiais em até 60 dias depois da expedição pelo juiz. Estados e municípios podem estabelecer limites próprios.
Em São Paulo, o teto para RPV passou de cerca de R$ 40 mil para pouco mais de R$ 16.913,05, em valores de 2026. No Distrito Federal, o limite é de dez salários mínimos. Quando não há lei local, a RPV fica limitada a 40 salários mínimos, ou R$ 64.840, nos estados, e a 30 salários mínimos nos municípios.
O que mudou em 2025
A emenda constitucional 136 alterou o modelo de pagamento de precatórios. Antes, estados e municípios tinham até 2029 para quitar os débitos. Agora, precisam prestar contas a cada dez anos sobre a parcela da receita corrente líquida (RCL) direcionada aos pagamentos. O mecanismo reserva de 1% a 5% da RCL do devedor para os precatórios.
Para Fábio Scolari, a mudança retirou do credor uma previsão de quando receberá o dinheiro e pode estimular a venda dos créditos. Ele afirma que um estudo do Comitê Nacional dos Precatórios apontava incapacidade de quitação em apenas 6% dos devedores, mas que o Congresso adotou uma regra geral.
A OAB questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) as alterações, incluindo a substituição da Selic pela inflação na correção dos precatórios. “Entende-se que fere o direito de propriedade, porque quando sou devedor do poder público, tenho de pagar com a Selic, mas quando sou credor, é com outro índice”, disse Scolari.
Venda, prioridades e natureza alimentícia
A cessão de um precatório transfere a outra empresa ou entidade pública o direito de receber a dívida reconhecida pela Justiça. O credor pode aceitar uma oferta feita em edital por um ente público, com desconto, para receber antes. Também pode negociar com uma empresa privada, igualmente com deságio.
Scolari demonstrou preocupação com o crescimento desse mercado. Sem prazo para a quitação, o credor pode ser pressionado a antecipar a venda por um valor inferior ao total do crédito. O advogado defende transparência e critérios para os descontos. Em acordos diretos em São Paulo, o abatimento chega a 30%, ou a 20% para pessoas com mais de 90 anos, doença ou deficiência.
Os pagamentos federais seguem a ordem de expedição pelo Tribunal Regional Federal, depois da requisição feita pelo juiz. Credores de natureza alimentícia com mais de 60 anos, deficiência ou doença grave têm preferência, limitada a 180 salários mínimos.
São considerados alimentícios os créditos decorrentes de ações sobre salários, remunerações, horas extras e outras quantias não pagas. Também entram nessa categoria valores de renda previdenciária ou assistencial. As demais ações da Justiça Federal geram créditos comuns.
Como acompanhar e evitar golpes
Credores federais devem consultar o andamento do processo nos sites dos TRFs. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa sobre precatórios estaduais e municipais em www.tjsp.jus.br/precatorios. O contato com o advogado responsável pela ação também deve ser mantido.
Antes de negociar o crédito, o cidadão deve falar com seu advogado e desconfiar de abordagens feitas por desconhecidos, especialmente por WhatsApp, Facebook, Instagram e outras redes sociais. A previsão de pagamento pode ser consultada no Portal do Conselho da Justiça Federal (CJF) ou no site do TRF responsável pelo caso.
A Justiça Federal não cobra taxa para pagamentos ou declarações. O credor não deve desembolsar valores além do que foi combinado com o advogado. Se alguém disser que está autorizado a negociar o crédito, a recomendação é interromper o contato e procurar o representante legal da ação.


