SÃO PAULO — Apostadores, empresas e outros credores recorreram à Justiça para tentar bloquear contas bancárias de bets e preservar recursos destinados ao pagamento de valores que afirmam ter a receber. Os pedidos foram apresentados após a medida provisória que proibiu as apostas no Brasil e interrompeu as atividades das plataformas.
Há oito processos recentes com solicitações de bloqueio ou de outras garantias de pagamento. Os autores alegam que as empresas podem transferir recursos ou deixar de ter patrimônio suficiente para cumprir futuras decisões judiciais. Os pedidos ainda serão analisados pelos juízes, que podem conceder ou negar as medidas.
O Ministério da Fazenda estima que havia R$ 1,7 bilhão depositado por brasileiros nas bets quando a medida provisória foi publicada, na última sexta-feira (25). Os usuários podem acessar as plataformas e retirar os valores até 5 de outubro, por meio de Pix e reconhecimento facial.
A partir da meia-noite de 6 de outubro, os sites deverão sair do ar. As empresas terão dois dias para enviar ao Ministério da Fazenda e às instituições financeiras a lista de apostadores, com CPF e conta bancária, os valores devidos e a comprovação dos recursos destinados ao pagamento dos saldos remanescentes.
Pedidos incluem indenizações
As ações não tratam apenas de saldos depositados ou prêmios não pagos. Alguns apostadores também pedem reparação por prejuízos que atribuem ao funcionamento das plataformas, incluindo problemas de saúde relacionados ao jogo.
Um morador de Franca (SP), desempregado, afirmou à Justiça ter perdido cerca de R$ 4 milhões por causa do vício em apostas. Ele disse que, durante 35 meses, fez 3.200 depósitos em uma única plataforma, o equivalente a cerca de três por dia. No processo, sustenta que a empresa não adotou medidas de proteção apesar de possuir mecanismos para identificar comportamento compulsivo.
Em outro caso, um morador de Pernambuco afirmou ter desenvolvido transtorno do jogo e acumulado prejuízo de cerca de R$ 20 mil entre janeiro e julho de 2026. Ele pede a restituição dos valores e indenização por danos morais. Também solicitou o bloqueio de recursos, alegando que a proibição pode levar à remessa de capitais para o exterior antes do fim da ação.
Um fundo de investimento pediu medida semelhante depois de adquirir os direitos sobre um crédito judicial de um apostador. A Justiça determinou que uma bet pagasse R$ 387,3 mil, atualizados para agosto de 2026, após concluir que um prêmio não havia sido pago no valor anunciado inicialmente.
O fundo afirmou que a plataforma avisou parceiros comerciais sobre a possibilidade de rescindir contratos de patrocínio caso a proibição não fosse revertida. Para o fundo, isso indicaria preparação para encerrar a operação no país.
Reação da associação
A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) informou que não comenta processos dos quais não é parte e que não conhece o conteúdo integral das ações. A entidade entrou nesta segunda-feira (28) com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a medida provisória e defender a validade das leis que permitiram o mercado de apostas.
Cada bet pagou uma outorga de R$ 30 milhões para operar regularmente no país. A autorização, originalmente, deveria durar até o fim de 2029.
Em nota, a ANJL afirmou que a suspensão de uma atividade regulamentada e autorizada pelo poder público, sem período de transição, criou incerteza para o setor. A associação disse que os efeitos da decisão ainda podem atingir processos em andamento e que é necessário acompanhar as consequências sobre empregos, arrecadação, segurança jurídica e proteção dos consumidores.



