A proibição das apostas online no Brasil deve reduzir a arrecadação prevista para o Imposto Seletivo e aumentar a pressão sobre a alíquota da CBS, tributo criado pela reforma tributária. A cobrança dos dois impostos está prevista para começar em 2027.
As casas de apostas seriam tributadas pelo Imposto Seletivo e também pela CBS. Com a interrupção da atividade, as receitas estimadas para esses dois tributos terão de ser compensadas por outros setores da economia. Na prática, isso pode exigir uma alíquota maior da CBS, que será paga de forma ampla.
A necessidade de recomposição decorre da previsão constitucional de manutenção da carga tributária global. No projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, o governo estimou arrecadação de R$ 677,9 bilhões com os novos tributos: R$ 636 bilhões pela CBS e R$ 41,9 bilhões pelo Imposto Seletivo. Os cálculos ainda consideravam a operação das bets.
O PLOA de 2027 incluía R$ 5,3 bilhões em receitas tributárias sobre os ganhos das casas de apostas e na taxa de fiscalização cobrada dessas empresas. A receita bruta do setor, conhecida como GGR, foi de R$ 37 bilhões em 2025. Esse valor corresponde ao total apostado menos os prêmios pagos aos jogadores.
A partir desse montante, cada 1% de alíquota representaria cerca de R$ 300 milhões em arrecadação. Uma cobrança hipotética de 10% produziria aproximadamente R$ 3 bilhões para o governo.
O Ministério da Fazenda informou que o impacto específico da decisão e outras informações “serão divulgados no momento apropriado”. Ainda não há decisão sobre eventual adiamento da reforma tributária. Para isso, seria necessária a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição pelo Congresso até o fim do ano.
Prazo para o Imposto Seletivo
O Palácio do Planalto ainda não definiu as alíquotas do Imposto Seletivo. Os valores precisam ser aprovados pelo Congresso e serão importantes para determinar o tamanho da CBS. Para que o tributo comece a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027, o Executivo tem até sexta-feira (2) para enviar uma medida provisória com as regras, respeitando a noventena, período de 90 dias antes da entrada plena de um novo tributo.
O Ministério da Fazenda já teria concluído a minuta da medida provisória e enviado o texto para análise do Planalto, que decidirá sobre o conteúdo e o momento de apresentação. Se o envio ocorrer somente depois das eleições, o governo pode perder aproximadamente um mês de arrecadação, com impacto estimado entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões.
O Imposto Seletivo foi criado para substituir parte do IPI e incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas e automóveis. O IPI será zerado para quase todos os produtos, com exceção daqueles que tenham similar fabricado na Zona Franca de Manaus.
O tributarista Luiz Gustavo Bichara afirmou que adiar a medida provisória seria desafiador porque a Constituição prevê o fim do IPI em 2027 e o Imposto Seletivo cobriria essa receita. Para ele, uma alternativa seria manter, durante 2027, as alíquotas do novo imposto no mesmo patamar do IPI e deixar os valores definitivos para os anos seguintes.
A CBS substituirá PIS, Cofins e IOF-Seguros a partir de 2027. O IBS, imposto de estados e municípios, terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028.



