O saque-aniversário do FGTS de outubro de 2026 está disponível para trabalhadores nascidos neste mês que aderiram à modalidade. O dinheiro pode ser retirado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
A opção permite sacar, uma vez por ano, parte do saldo existente nas contas do FGTS no mês de aniversário. A adesão é opcional. Quem não escolhe essa modalidade permanece no saque-rescisão, modelo tradicional do fundo.
Quem pode sacar em outubro
Para receber o saque-aniversário neste período, é necessário ter nascido em outubro, ter optado pela modalidade e possuir saldo disponível em uma conta ativa ou inativa do FGTS.
O valor fica liberado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses. No caso dos nascidos em setembro, o prazo vai de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026.
Como é calculado o valor
A quantia disponível depende do saldo total nas contas do FGTS. A regra combina uma alíquota, que diminui conforme o saldo aumenta, com uma parcela adicional fixa em determinadas faixas:
- Até R$ 500: alíquota de 50%, sem parcela adicional;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: alíquota de 40%, mais R$ 50 de parcela adicional;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: alíquota de 30%, mais R$ 150 de parcela adicional;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: alíquota de 20%, mais R$ 650 de parcela adicional;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: alíquota de 15%, mais R$ 1.150 de parcela adicional;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: alíquota de 10%, mais R$ 1.900 de parcela adicional;
- Acima de R$ 20.000: alíquota de 5%, mais R$ 2.900 de parcela adicional.
Consulta e diferença para o saque-rescisão
As informações sobre saldo e saque-aniversário podem ser consultadas nos canais oficiais do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, ou pelo aplicativo FGTS. O trabalhador deve verificar se fez a opção pela modalidade antes de aguardar a liberação do dinheiro.
No saque-rescisão, que é a modalidade padrão, a demissão sem justa causa permite retirar integralmente o saldo da conta, além da multa rescisória quando devida. Quem escolhe o saque-aniversário e é demitido sem justa causa não pode sacar o saldo total por causa da demissão. Nesse caso, pode retirar a multa rescisória, quando devida, enquanto o restante permanece no FGTS, salvo outras hipóteses previstas em lei.
Se o trabalhador nascido em setembro não retirar o valor até 30 de novembro de 2026, a quantia retorna para a conta do FGTS e poderá ser movimentada conforme as regras do fundo.



