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TRF-3 suspende exigência de acordo para supermercados abrirem em feriados

Decisão provisória restabelece autorização permanente prevista em regra de 2021, mas ainda pode ser revista após manifestação da União e do MPF.

TRF-3 suspende exigência de acordo para supermercados abrirem em feriados
Foto: Folhapress

Supermercados, mercados e hipermercados poderão funcionar em feriados sem acordo ou convenção coletiva enquanto estiver válida uma decisão provisória do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O tribunal suspendeu, para o setor, os efeitos das portarias que exigiam negociação coletiva para definir o trabalho dos funcionários nessas datas.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (22) pela 4ª Turma, em recurso apresentado pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados). A relatora, desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre, restabeleceu até nova decisão a autorização permanente para o trabalho em feriados prevista na portaria MTP 671/2021.

A mudança ocorre poucas semanas depois de o governo concluir uma nova regulamentação para o trabalho em feriados no comércio. Pela regra editada em julho, o funcionamento nesses dias passou a depender, como regra geral, de convenção ou acordo coletivo. Os supermercados ficaram fora da relação de atividades autorizadas permanentemente sem negociação.

Com a decisão, esse trecho da regulamentação fica suspenso provisoriamente para mercados, supermercados e hipermercados. O tribunal interrompeu os efeitos das portarias de 2023 e 2026 aplicadas ao setor e retomou a autorização prevista na norma de 2021. A decisão poderá ser reavaliada depois que a União e o MPF (Ministério Público Federal) se manifestarem.

Argumentos no processo

A Abras afirmou que a retirada dos supermercados da autorização permanente não seria uma consequência automática da lei que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A associação também questionou a diferença em relação a outras atividades comerciais e apontou falta de justificativa técnica específica para a alteração.

Na avaliação da relatora, existem elementos para suspender provisoriamente a nova regra. Como os supermercados estavam antes entre as atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados, será necessário analisar os motivos da mudança, inclusive sob os critérios de igualdade e proporcionalidade.

O tribunal também citou possíveis impactos econômicos para o setor, a necessidade de novas negociações coletivas e efeitos sobre a atividade comercial em feriados, o abastecimento e a segurança jurídica.

Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários, criticou a decisão e disse estar em contato com o governo. Para ele, a negociação coletiva não impede a abertura dos supermercados, mas define condições para os trabalhadores, como pagamento em dobro, folga ou vale-refeição. “Não estamos proibindo de funcionar, mas sim que exista um acordo”, afirmou.

Patah disse ainda que a regra resultou de um acordo construído ao longo de três anos entre trabalhadores, empresários e governo e que a decisão judicial altera o entendimento negociado nesse período.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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