O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento que equipara os direitos de mães biológicas e adotantes à licença-maternidade. A medida estabelece afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, para as duas situações.
A contagem do período deverá começar no evento que ocorrer por último entre a chegada ao 9º mês de gestação, o parto, a adoção, a obtenção da guarda para fins de adoção e a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
A regra se aplica a trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a servidoras públicas submetidas a regime estatutário. O STF também proibiu que a licença seja concedida de forma diferente em razão do vínculo de trabalho da mãe.
A decisão alcança licenças novas e aquelas que já estão em andamento, mas não modifica períodos que já foram encerrados. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi acompanhado pelos demais ministros. Ele rejeitou apenas o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar.
Diferenças nas regras atuais
Atualmente, mães biológicas com vínculo estatutário na esfera federal têm 120 dias de licença remunerada. Para mães adotantes, o período é de 90 dias quando a criança tem até um ano e de 30 dias quando tem mais de 1 ano.
A CLT já estabelece tratamento igual para mães biológicas e adotantes, enquanto algumas leis estatutárias ainda mantêm distinções formais. A PGR argumentou que a decisão do STF de 2023, que afastou a diferença no tempo de licença, não havia alcançado a administração pública nem suspendido a eficácia das normas contrárias.
O pedido apresentado pela Procuradoria busca declarar a incompatibilidade dessas regras com a Constituição e uniformizar o regime para todas as categorias. Para o ministro Kassio Nunes Marques, o tipo de vínculo profissional não pode alterar a proteção destinada à maternidade e à infância. “A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar”, afirmou.
Na semana passada, Moraes havia defendido que a licença deveria ser igual para todos os filhos. A ministra Cármen Lúcia também declarou: “Mãe é só uma e todo filho é único para nós.”



