A campanha de Ciro Gomes (PSDB) deverá ocupar espaço equivalente ao de uma propaganda de Elmano de Freitas (PT) que associou declarações dos dois candidatos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que também proibiu o governador e candidato à reeleição de voltar a exibir uma peça produzida em instalações da segurança pública estadual.
A decisão sobre o direito de resposta foi publicada neste sábado (5) pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira. A inserção, exibida no rádio e na televisão em 28 de agosto, tinha duração aproximada de 30 segundos e intercalava falas de Ciro e Bolsonaro. Ao final, afirmava que os dois seriam “do mesmo jeito” e estariam “do mesmo lado”.
A Coligação “Unir para Mudar”, ligada à candidatura de Ciro, argumentou que a montagem reuniu episódios ocorridos em momentos e contextos diferentes para atribuir ao tucano comportamento agressivo contra mulheres e postura violenta diante de questionamentos. Para o magistrado, a peça excedeu os limites da crítica política.
“As falas são verdadeiras e os episódios existiram, mas a mensagem produzida pela montagem não é equivalente à soma dos fatos originários”, afirmou Magno Gomes de Oliveira na decisão. Além do espaço para a resposta, a coligação adversária terá de divulgar o conteúdo nos perfis de redes sociais, conforme as condições definidas pelo tribunal.
Imagens da segurança pública
Em outra ação, publicada na sexta-feira (4), o desembargador eleitoral e juiz auxiliar das Eleições Francisco Luís Rios Alves determinou a suspensão de uma propaganda exibida no horário eleitoral gratuito de televisão em 31 de agosto.
O material mostrava Elmano em estruturas da segurança pública, ao lado de policiais e agentes em serviço. Também incluía armamentos, operações, treinamentos, sistemas de videomonitoramento, drones, viaturas e outros equipamentos oficiais.
Para o magistrado, o fato de Elmano ser governador teria sido determinante para o acesso aos locais e recursos apresentados. A decisão apontou que a interação com agentes públicos em serviço poderia afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A propaganda não poderá ser novamente veiculada, reproduzida ou divulgada, inclusive nas redes sociais, até que as imagens questionadas sejam retiradas. As emissoras foram comunicadas, e o descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil. Na ação sobre o direito de resposta, a multa por nova exibição da peça é de R$ 5 mil por episódio, inicialmente limitada a R$ 50 mil.



