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Decisões de Dino e Mendonça sobre a PF aguardam análise do plenário do STF

A ordem mais recente passou a ser cumprida porque os dois ministros têm a mesma autoridade e as decisões são incompatíveis.

Decisões de Dino e Mendonça sobre a PF aguardam análise do plenário do STF
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado, Luiz Silveira e Gustavo Moreno/STF

A decisão do ministro Flávio Dino que determinou o retorno da cúpula da Polícia Federal passou a ser cumprida depois de se sobrepor, na prática, à ordem anterior de André Mendonça. Como os dois têm a mesma autoridade jurisdicional no Supremo Tribunal Federal, a medida mais recente é executada até que o plenário resolva o conflito.

O impasse envolve o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, o diretor de Inteligência, Leandro Almada da Costa, e o diretor-executivo da corporação, William Marcel Murad. As decisões foram tomadas em um intervalo de menos de 24 horas.

Como o conflito começou

Na Terça-feira (8/9), Mendonça acolheu um pedido do Partido Novo e determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa. Com a saída dos dois, William Marcel Murad assumiu interinamente o comando da Polícia Federal.

Na Quarta-feira (9/9), a defesa de Andrei apresentou um pedido urgente em um processo que já estava sob a relatoria de Flávio Dino. O ministro concedeu uma liminar para reintegrar imediatamente os integrantes da cúpula da PF.

Dino argumentou que partidos políticos não têm legitimidade para pedir medidas cautelares penais. Também afirmou que o afastamento interrompia investigações consideradas cruciais sob a condução de Andrei Rodrigues.

Por que a ordem mais recente é executada

Uma decisão individual de um ministro não cancela formalmente a decisão de outro com base em hierarquia, já que ambos ocupam a mesma posição no STF. Na administração pública, porém, a ordem emitida por último é a que passa a ser aplicada.

O juiz federal Paulo César Rodrigues afirmou que a liminar de Dino prevaleceu momentaneamente apenas pela ordem cronológica das decisões. “A decisão dele foi cumprida por último porque foi a última proferida”, disse. Na avaliação do juiz, cumprir a nova determinação acaba deixando de aplicar a anterior, pois as duas medidas são incompatíveis.

A competência de Dino para examinar o pedido também foi discutida. O jurista Gustavo Sampaio explicou que o ministro já estava vinculado ao tema, em razão de uma decisão anterior relacionada ao caso Dark Horse.

A defesa de Andrei acionou o Supremo no processo em que Dino havia autorizado o compartilhamento de provas obtidas pela Polícia Civil de São Paulo durante a apuração sobre emendas destinadas ao filme Dark Horse. Como Dino era o relator desse assunto, o requerimento foi encaminhado a ele conforme as regras internas do tribunal.

Sampaio avaliou que, sob o ponto de vista regimental, a análise estava dentro dos limites previstos. O jurista também criticou as duas decisões ao afirmar que a prerrogativa de nomear e exonerar o diretor-geral da PF cabe privativamente ao Poder Executivo. Para ele, partidos políticos podem atuar em ações sobre a constitucionalidade de leis, mas não no processo penal para apresentar esse tipo de pedido ao STF.

Análise pelo colegiado

O jurista defendeu que decisões individuais tomadas em situações urgentes sejam submetidas imediatamente aos demais ministros. “A voz soberana do Supremo Tribunal Federal é o seu colegiado”, afirmou Gustavo Sampaio.

A própria decisão de Dino registra que a liminar depende da análise do plenário do Supremo. A Advocacia-Geral da União também recorreu para pedir a suspensão do afastamento de Andrei. O presidente da Corte, Edson Fachin, abriu prazo de 72 horas para André Mendonça se manifestar.

O recurso usado pela AGU é a Suspensão de Liminar, instrumento cuja análise cabe à Presidência do Supremo. O pedido ainda aguarda decisão de Fachin.

Há precedentes desse mecanismo no tribunal. Em 2018, Luiz Fux, então presidente da Corte, suspendeu uma autorização de Ricardo Lewandowski para que o presidente Lula concedesse entrevista enquanto estava preso na Operação Lava Jato. No mesmo ano, Dias Toffoli derrubou uma decisão de Marco Aurélio Mello que permitia a soltura de presos em segunda instância, com exceção dos que estavam em prisão preventiva.

O Supremo entende que um ministro não pode invalidar individualmente a decisão de outro colega em processos como habeas corpus e mandado de segurança. O primeiro instrumento é usado para contestar prisões ou restrições à liberdade; o segundo questiona atos de autoridades quando há alegação de violação de direito. Nesses casos, divergências tendem a ser submetidas ao colegiado.

Em 2018, Dias Toffoli também concedeu habeas corpus ao ex-deputado e ex-prefeito Paulo Maluf para que cumprisse pena em prisão domiciliar. A medida contrariou a ordem de Edson Fachin, relator do caso, que havia determinado a execução da condenação em regime fechado.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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