O Supremo Tribunal Federal cancelou a sessão do plenário que tinha na pauta julgamentos sobre o Marco Civil da Internet e os poderes investigativos da Polícia Federal. Havia expectativa de que ministros comentassem o impasse jurisdicional na Corte e a disputa em torno do comando da corporação.
A suspensão ocorreu poucas horas depois de Flávio Dino determinar a recondução imediata de Andrei Rodrigues à Direção-Geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão interrompeu os efeitos de uma ordem de André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos delegados e a paralisação de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.
Na semana passada, relatórios da Polícia Federal tiveram o sigilo retirado. Os documentos mostraram um embate entre Alexandre de Moraes e André Mendonça. Depois disso, Andrei Rodrigues e Leandro Almada foram afastados de suas funções.
Dino fundamentou a reintegração na avaliação de que partidos políticos não têm legitimidade para pedir medidas cautelares em processos penais. O ministro também afirmou que o afastamento prejudicava diligências urgentes sob sua relatoria, entre elas a apuração sobre emendas parlamentares ligadas ao filme Dark Horse.
O ministro destacou ainda que decisões desse alcance cabem exclusivamente ao plenário do STF e criticou a paralisação de investigações por ordens individuais.
Julgamentos previstos
A pauta previa a retomada da análise de uma ação sobre a necessidade de decisão judicial para o fornecimento de dados de registro de conexão, como o endereço de IP, informação usada para identificar usuários na internet.
O processo seria analisado junto com outras duas ações sobre a condução de investigações criminais por delegados de polícia. Os casos incluíam a possibilidade de requisição direta de perícias, informações, documentos e dados necessários para instruir inquéritos.
Antes da decisão de Dino, o presidente do STF, Edson Fachin, havia aberto prazo de 72 horas para André Mendonça se manifestar sobre recurso da Advocacia-Geral da União. A AGU contestou o afastamento e apontou violação à prerrogativa constitucional do Poder Executivo.



