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Política

Dino reintegra diretores da PF e contesta afastamento decidido por Mendonça

Ministro do STF afirma que colega não poderia julgar caso próprio e questiona legitimidade do pedido feito pelo partido Novo.

Dino reintegra diretores da PF e contesta afastamento decidido por Mendonça
Foto: Folhapress

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do chefe de Inteligência da corporação, Leandro Almada. Os dois haviam sido afastados por decisão de André Mendonça, também ministro da Corte.

A medida foi tomada nesta quarta-feira (9), a pedido de Andrei, no contexto de uma investigação sobre supostas irregularidades em emendas parlamentares relacionadas ao filme “Dark Horse”, sobre Jair Bolsonaro. Na decisão, Dino questionou a condução do caso por Mendonça e afirmou que o afastamento produz efeitos sobre investigações sob sua relatoria e sobre trabalhos de outros ministros.

Os argumentos de Dino

O principal ponto levantado pelo ministro é que Mendonça não poderia ter decidido sobre um caso que, conforme os relatórios da PF, também o mencionava. Dino citou informações segundo as quais o ministro teria atuado para direcionar investigações e questionou: “uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”.

Dino afirmou que eventuais divergências de Mendonça com a Polícia Federal não justificariam uma decisão em causa própria. Para ele, a medida acabou paralisando investigações e atividades policiais.

O ministro também disse que Andrei apenas cumpriu uma determinação judicial de Alexandre de Moraes ao produzir os relatórios que motivaram o afastamento. O mesmo raciocínio foi aplicado a Almada, responsável pela Diretoria de Inteligência da PF. Segundo Dino, a interrupção do trabalho dos dois compromete investigações urgentes.

Outro argumento envolve o partido Novo, autor do pedido que levou ao afastamento. Dino sustentou que a legenda não tinha legitimidade para solicitar medidas cautelares em processos penais, porque o Código de Processo Penal reserva essa iniciativa a partes formalmente reconhecidas, como a autoridade policial e o Ministério Público. Partidos políticos, segundo a decisão, podem atuar nas áreas cível e eleitoral, mas não são partes em processos penais.

Dino também mencionou que o Novo tem Romeu Zema, ex-governador de Minas Gerais, como candidato à Presidência da República na disputa deste ano. Por isso, classificou a legenda como interessada na medida solicitada.

Competência do plenário e encontro com banqueiro

Na decisão, Dino afirmou que o caso deveria ser analisado pelo plenário do STF, e não por uma turma isolada. Ele citou a abertura, por Edson Fachin, de um procedimento para tratar dos relatórios da PF que mencionam Mendonça e Moraes. Como esse procedimento tramita na presidência do tribunal, que não integra nenhuma das turmas, Dino concluiu que apenas o plenário poderia decidir sobre o tema.

O ministro ainda mencionou o encontro de Mendonça com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, nas dependências de uma empresa privada. Vorcaro é investigado em processos sob a relatoria de Mendonça. Dino afirmou que não avaliaria o conteúdo da reunião, mas considerou o episódio um agravante do contexto e defendeu cautela dos magistrados durante o período eleitoral.

A Advocacia-Geral da União já havia pedido a Fachin a suspensão urgente do afastamento de Andrei. O órgão argumentou que a decisão interferia na prerrogativa do presidente da República de nomear e exonerar o diretor-geral da PF. Fachin deu 72 horas para Mendonça se manifestar, prazo que ainda estava em curso.

A reintegração determinada por Dino ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF, que não marcou a análise. Até lá, Andrei e Almada permanecem nas funções até o cumprimento integral das medidas sob a relatoria de Dino, sem interrupção por interferência externa.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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