São Paulo, Quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,10 · Euro R$ 5,93 · Ibovespa 185.282 -1,11%
A economia explicada todos os dias
Política

Dino reconduz diretor da PF e aponta prejuízos a investigações após afastamento

Ministro do STF afirmou que a suspensão das atividades afetou apurações e determinou o retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

Dino reconduz diretor da PF e aponta prejuízos a investigações após afastamento
Foto: Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa às funções na corporação. Na decisão, Dino afirmou que o afastamento do diretor-geral prejudicou investigações relacionadas ao filme “Dark Horse”, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O pedido de urgência foi apresentado pelo próprio Andrei Rodrigues e tramita sob sigilo. A solicitação ocorreu depois que a Polícia Federal obteve autorização para acessar a íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo.

Segundo a decisão, a interrupção provocou a reorganização das equipes, atrasou o acesso ao material recolhido e reduziu a velocidade das diligências autorizadas pelo STF. Para Dino, a suspensão repentina das atividades de inteligência e comando acabou favorecendo, na prática, os alvos das investigações.

A ordem foi dirigida ao presidente da República, apontado na decisão como a autoridade responsável por nomear os ocupantes dos cargos de direção da Polícia Federal. Com a liminar, Andrei Rodrigues e Leandro Almada reassumiram imediatamente suas funções.

Divergências e críticas a Mendonça

Antes da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido ao STF contra a decisão monocrática de André Mendonça, que afastara preventivamente Andrei Rodrigues. A AGU argumentou que a medida contrariava a prerrogativa constitucional do presidente da República de nomear e exonerar o diretor-geral da PF.

Ao analisar o mérito do afastamento, Dino afirmou que divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal não justificam a paralisação de atividades institucionais. “Não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria”, escreveu o ministro.

Dino também mencionou informações sobre um encontro entre André Mendonça e o empresário Daniel Vorcaro, investigado em processos sob relatoria do próprio magistrado. O ministro afirmou que a reunião teria sido intermediada por outros agentes citados em apurações no Poder Judiciário e classificou o episódio como uma situação complexa, que exigiria moderação, equilíbrio e prudência da magistratura.

O relator citou ainda o impacto da suspensão sobre centenas de investigações, incluindo o assassinato da vereadora Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais. Segundo Dino, a interrupção também atingiu diligências sob sua própria relatoria.

Partido Novo e tramitação

Outro ponto da liminar foi o entendimento de que o Partido Novo não poderia solicitar o afastamento de autoridades em uma investigação criminal. Para Dino, o Código de Processo Penal reserva esse tipo de pedido ao Ministério Público e à polícia.

O ministro também destacou que o partido tem candidato próprio à Presidência da República, o ex-governador Romeu Zema, e que a decisão ocorreu durante o período eleitoral. Gilmar mencionou precedente do STF contrário a decisões judiciais com potencial de beneficiar ou prejudicar candidatos nesse contexto.

O processo ainda será encaminhado para parecer da Procuradoria-Geral da República antes de ser analisado pelo plenário do STF. Fachin havia instaurado procedimento interno para levar ao colegiado a controvérsia sobre os relatórios de inteligência.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.