SÃO PAULO — O governo de São Paulo foi condenado a pagar R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, tomada em agosto deste ano.
Do total, R$ 80 mil correspondem a danos morais e R$ 28 mil, a danos estéticos. O estado também deverá fornecer e realizar os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular. A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recorreu e aguarda o julgamento do recurso.
A paciente procurou o hospital em 2023, depois de ter passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a cirurgia no olho esquerdo, apresentou dor intensa e inchaço. No dia seguinte, foi diagnosticada com endoftalmite infecciosa e precisou ser internada. A infecção evoluiu e, nove dias depois da operação, foi necessária a retirada do olho.
Documentação da cirurgia
Laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo estabeleceu relação entre a infecção e a retirada do olho. A perícia não encontrou indícios de má prática médica, mas o hospital não realizou ou não apresentou o relatório cirúrgico do procedimento.
A falta do documento impediu a análise de pontos como a técnica utilizada, os materiais empregados, a duração da operação e as condições de assepsia do centro cirúrgico. Sem esses registros, a perita afirmou que não era possível confirmar nem descartar com segurança uma falha durante a cirurgia.
Para o tribunal, não seria razoável exigir que a paciente produzisse provas sobre o que ocorreu dentro da sala de operação. Os desembargadores também consideraram a sequência dos fatos: a dor e o edema surgiram logo após o procedimento, e o diagnóstico de endoftalmite ocorreu no segundo dia do pós-operatório.
O estado alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e que a paciente teria usado incorretamente os medicamentos prescritos. A Justiça rejeitou o argumento. Perícia complementar classificou como “pouco provável” que a falta de aplicação dos remédios em casa tivesse sido determinante para a infecção.
O TJ-SP considerou que a retirada do olho causou alteração morfológica permanente e visível na face da paciente. A perícia classificou o dano estético como grave.



