SÃO PAULO — A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi unânime e impede a celebração dos contratos previstos no Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027.
A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. Os parlamentares contestaram o edital por não informar o número de vagas nem delimitar a demanda por região ou disciplina.
Também argumentaram que a contratação não estaria justificada diante da existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente e aguardando nomeação. Para os autores, o processo afronta o artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Decisão
A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição e só pode atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público. Segundo ela, a simples realização de um processo seletivo simplificado não comprova essa condição.
“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, disse a desembargadora.
A magistrada também relacionou a discussão a uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O MP-SP apontou déficit estrutural, uso reiterado de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos aprovados em concurso público.
A Câmara, porém, não suspendeu integralmente o processo seletivo. Para os desembargadores, essa medida seria excessiva neste momento por antecipar uma conclusão que depende da produção de provas. Os atos preparatórios já realizados foram preservados para evitar desorganização do planejamento educacional.
O juízo da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas deverá analisar novamente o pedido de urgência depois da manifestação dos réus e da consideração dos elementos produzidos na ação civil pública do MP-SP.



