BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Diretoria de Inteligência da corporação.
A decisão também ordenou a abertura de procedimentos investigatórios na Corregedoria da PF e suspendeu a produção de relatórios sobre atos de magistrados, advogados públicos e policiais federais.
Relatórios e sequência dos fatos
A medida foi tomada após a análise de seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026. Para Mendonça, os documentos indicam monitoramento sistemático de sua atuação e da atividade do advogado-geral da União, Jorge Messias.
A decisão ocorreu depois de uma sequência de medidas nos primeiros dias de setembro de 2026. Em 2 de setembro, o Novo pediu ao STF providências para preservar investigações em curso e sugeriu avaliar o afastamento de Andrei Rodrigues. O pedido citava mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro, que mencionavam Andrei. O sigilo desse material havia sido retirado por Mendonça no dia 1º de setembro.
Em 3 de setembro, o partido pediu a prisão preventiva do diretor da PF ou, alternativamente, seu afastamento. O requerimento apontava suspeitas de embaraço a investigações relacionadas ao escândalo financeiro ligado ao Master, ex-banco de Vorcaro.
Na mesma data, o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de relatórios de inteligência da PF no chamado inquérito das fake news. Os documentos citavam integrantes do STF e foram usados por Moraes em uma solicitação ao presidente do tribunal, Edson Fachin, para investigar Mendonça e incluí-lo no inquérito.
Em 8 de setembro, Mendonça determinou o afastamento de Andrei e de Almada após considerar o teor dos relatórios, que apontavam monitoramento contra o ministro.
Motivos apresentados pelo ministro
Mendonça afirmou que os relatórios tinham problemas formais: eram anônimos e não apresentavam timbre oficial, cabeçalho padronizado ou autenticação mínima. O ministro citou notas técnicas da União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) e da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), segundo as quais relatórios de inteligência não devem ser usados para investigações criminais, formulação de acusações ou circulação fora do âmbito policial restrito.
A decisão também apontou que os documentos faziam um juízo sobre decisões do STF, a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e delegados da própria PF. Mendonça afirmou que o controle disciplinar de magistrados cabe aos tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto a fiscalização de advogados públicos compete à OAB e às corregedorias próprias.
Outro ponto citado foi a exposição de medidas sigilosas envolvendo terceiros, entre eles Antônio Rueda e ACM Neto, ambos do União Brasil. Para o ministro, a divulgação antecipada alertou possíveis alvos e prejudicou a eficácia de apurações em andamento.
Mendonça também sustentou que a permanência dos delegados nos cargos poderia permitir interferência ou destruição de provas. A decisão menciona o acesso a informações, sistemas, estruturas e relações profissionais que poderiam ser usados para antecipar diligências, influenciar depoimentos ou dificultar a preservação de provas.
"O pedido de vista não derruba a liminar", afirmou a decisão ao registrar que a medida continua válida mesmo após Gilmar Mendes pedir mais tempo para analisar o caso.
Próximos passos
Mendonça determinou que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, fosse intimado imediatamente para cumprir os afastamentos. A liminar foi submetida ao julgamento virtual da Segunda Turma do STF.
Até o momento, há três votos pela manutenção do afastamento: os de André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Com a suspensão de Andrei Rodrigues, o diretor-executivo da PF, William Murad, deve assumir interinamente a chefia da instituição.



