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Política

MP orienta candidatos e gestores contra assédio eleitoral na Paraíba

Recomendações para as Eleições 2026 proíbem pressão sobre trabalhadores e servidores em troca de voto ou apoio político.

MP orienta candidatos e gestores contra assédio eleitoral na Paraíba

O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho recomendaram a candidatos, partidos, coligações e federações medidas para impedir o assédio eleitoral contra trabalhadores durante as Eleições 2026. A divulgação ocorreu nesta terça-feira (8).

As orientações também se aplicam ao Governo da Paraíba e aos municípios paraibanos, no tratamento dado a servidores públicos. O documento foi divulgado após o vereador Roberto Cândido (UNIÃO) defender, em sessão da Câmara de Junco do Seridó, que o prefeito obrigasse servidores contratados a votar nos candidatos apoiados pela gestão.

Os órgãos afirmam que não pode haver uso da relação de emprego, da autoridade hierárquica ou da estrutura administrativa para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores sobre voto ou participação em atividades político-eleitorais.

Entre as condutas proibidas estão ameaças de demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de vantagens por causa de preferência política. Também não podem ser oferecidos emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou outra vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral.

As recomendações ainda vedam a convocação de trabalhadores e servidores para atos de campanha mediante pressão funcional; o uso de listas, sistemas internos, grupos corporativos, e-mails e canais institucionais para favorecer candidaturas; a propaganda eleitoral em ambientes de trabalho; e práticas de discriminação, vigilância, constrangimento ou retaliação por opiniões políticas.

Servidores públicos e empregados da Administração também não devem ser usados em atividades de campanha durante o horário de expediente, salvo nas hipóteses permitidas por lei.

Possíveis consequências

Na esfera eleitoral, as irregularidades podem resultar em representações, ações por condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio, investigações judiciais por abuso de poder político ou econômico e apuração de crimes eleitorais. Conforme a gravidade, podem ser aplicadas multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização criminal.

Na área trabalhista, o MPT pode abrir procedimentos investigatórios, propor termos de ajustamento de conduta e ajuizar ações civis públicas para interromper as práticas e buscar reparação pelos danos.

O material deverá ser divulgado nos canais e redes sociais de partidos, federações, coligações e campanhas. O cartaz deve ser afixado em local visível nos comitês, sedes e repartições públicas.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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