RORAIMA — O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) autorizou Arthur Henrique (PL) a retomar a campanha dentro de estabelecimentos comerciais. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (7), ao derrubar a liminar que impedia o candidato de fazer propaganda em lojas e ambientes de trabalho.
O juiz Victor Oliveira de Queiroz julgou improcedente a ação apresentada pela coligação “Roraima Segue em Frente”, liderada por Soldado Sampaio (Republicanos). Para o magistrado, entrar em comércios para cumprimentar e conversar brevemente com eleitores não caracteriza propaganda eleitoral irregular.
A decisão anterior havia sido proferida pelo juiz auxiliar plantonista Renato Pereira Albuquerque, que acolheu o pedido da coligação e proibiu Arthur de realizar propaganda eleitoral nesses locais.
Na nova análise, Queiroz afirmou que estabelecimentos comerciais são bens de uso comum para fins eleitorais, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação também alcança espaços de acesso público, como lojas, cinemas, clubes, templos e centros comerciais.
Conteúdos nas redes sociais
Ao avaliar os vídeos anexados ao processo, o juiz considerou que as imagens mostravam uma caminhada em via pública, com entradas temporárias em comércios abertos, cumprimentos, conversas breves e registros dos encontros. A movimentação foi enquadrada como contato direto entre candidatos e eleitores durante a campanha.
Com a revogação da liminar, Arthur Henrique poderá restabelecer e republicar os conteúdos retirados das redes sociais para cumprir a ordem anterior. A coligação Roraima Segue em Frente havia apresentado cinco vídeos no processo.



