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STF fixa pena de um ano para Eduardo Bolsonaro por difamação

Maioria dos ministros também determinou multa superior a R$ 80 mil em ação apresentada por Tabata Amaral.

STF fixa pena de um ano para Eduardo Bolsonaro por difamação
Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. A pena definida pela maioria dos ministros é de um ano de detenção, além de multa superior a R$ 80 mil.

A ação começou em 2021, quando Tabata apresentou uma queixa-crime contra Eduardo. Em uma rede social, ele afirmou que o projeto de lei da deputada sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia ter como objetivo atender ao lobby de uma empresa fabricante de produtos de higiene. Também disse que o dono da empresa era mentor e patrocinador da parlamentar.

Fundamentação da condenação

O relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que houve difamação. O crime está previsto no artigo 139 do Código Penal, que considera delito atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação. A punição prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Moraes aplicou circunstâncias de aumento por considerar que a ofensa foi dirigida contra uma funcionária pública em razão do cargo e divulgada pelas redes sociais. Para o ministro, a publicação atingiu a honra de Tabata tanto na atuação política quanto na vida privada. “A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado”, declarou.

O relator também afirmou que Eduardo está em local incerto e não sabido. Por esse motivo, considerou inviável trocar a detenção por penas restritivas de direitos, possibilidade prevista para condenações por difamação.

Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto de Moraes. Édson Fachin discordou apenas da decisão sobre a substituição da pena, relacionada à localização de Eduardo Bolsonaro. O ministro afirmou que ele mora nos Estados Unidos.

André Mendonça, que havia pedido vista em abril e suspendido o julgamento, votou pela absolvição. Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam esse entendimento. Para Mendonça, as declarações estavam ligadas ao debate político e protegidas pela imunidade parlamentar: “Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato”.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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