O Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. A pena definida pela maioria dos ministros é de um ano de detenção, além de multa superior a R$ 80 mil.
A ação começou em 2021, quando Tabata apresentou uma queixa-crime contra Eduardo. Em uma rede social, ele afirmou que o projeto de lei da deputada sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia ter como objetivo atender ao lobby de uma empresa fabricante de produtos de higiene. Também disse que o dono da empresa era mentor e patrocinador da parlamentar.
Fundamentação da condenação
O relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que houve difamação. O crime está previsto no artigo 139 do Código Penal, que considera delito atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação. A punição prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Moraes aplicou circunstâncias de aumento por considerar que a ofensa foi dirigida contra uma funcionária pública em razão do cargo e divulgada pelas redes sociais. Para o ministro, a publicação atingiu a honra de Tabata tanto na atuação política quanto na vida privada. “A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado”, declarou.
O relator também afirmou que Eduardo está em local incerto e não sabido. Por esse motivo, considerou inviável trocar a detenção por penas restritivas de direitos, possibilidade prevista para condenações por difamação.
Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto de Moraes. Édson Fachin discordou apenas da decisão sobre a substituição da pena, relacionada à localização de Eduardo Bolsonaro. O ministro afirmou que ele mora nos Estados Unidos.
André Mendonça, que havia pedido vista em abril e suspendido o julgamento, votou pela absolvição. Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam esse entendimento. Para Mendonça, as declarações estavam ligadas ao debate político e protegidas pela imunidade parlamentar: “Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato”.



