O Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão foi tomada por sete votos a três e inclui multa superior a R$ 80 mil.
O processo trata de uma publicação feita pelo ex-deputado em 2021 sobre um projeto de Tabata para distribuir absorventes íntimos. Na rede social, Eduardo afirmou que a proposta poderia beneficiar o lobby de uma empresa de produtos de higiene e disse que o proprietário seria mentor e patrocinador da parlamentar.
Relator do caso, Alexandre de Moraes avaliou que a publicação prejudicou a honra da deputada e concluiu que as informações divulgadas não eram verdadeiras. “Tabata Amaral jamais agiu para 'atender ao lobby' de qualquer pessoa ou empresa”, declarou.
A condenação estabelece 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. Moraes também afirmou que Eduardo Bolsonaro está em local incerto e não sabido, condição que, em sua avaliação, impede a conversão da detenção em pena alternativa. O ex-deputado mora nos Estados Unidos. Em casos de difamação, a substituição por pena restritiva de direitos é permitida.
Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Édson Fachin também votou pela condenação, mas discordou sobre a impossibilidade de substituir a pena.
André Mendonça defendeu a absolvição, acompanhado por Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Para Mendonça, as declarações estavam ligadas ao debate político e protegidas pela imunidade parlamentar. Moraes afirmou que Eduardo “sabidamente se valeu de fake news para atacar Tabata, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”.



