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TRE-SP recebe pedidos contra vídeos de candidatos com simulação de disparos

Representações pedem retirada de vídeos e suspensão de propagandas de Adrilles Jorge e Rubinho Nunes por possível incitação à violência.

TRE-SP recebe pedidos contra vídeos de candidatos com simulação de disparos
Foto: Reprodução

O candidato a deputado federal Nabil Bonduki (PT) apresentou ao TRE-SP, na noite de quinta (24), duas representações contra os vereadores paulistanos Adrilles Jorge e Rubinho Nunes, ambos do União Brasil. Os pedidos questionam propagandas eleitorais em que os candidatos simulam disparos ao defender punições mais duras para crimes sexuais.

Bonduki pediu liminar para que a Meta retire do Instagram os vídeos de Adrilles e Rubinho. Também solicitou que os candidatos e a federação União Progressista sejam impedidos de veicular, no horário eleitoral, o conteúdo ou qualquer outro material com armas de fogo, além da aplicação de multa.

As propagandas foram exibidas na quinta-feira (17). Adrilles pergunta se a resposta contra pedófilos seria o “livro esquerdista de Paulo Freire” ou uma arma. Depois, afirma que “para vagabundo que violenta criança não tem palavra, tem bala” e simula um disparo em direção à tela.

Rubinho declara defender a pena de morte para criminosos sexuais e faz uma simulação de tiro contra um boneco identificado como “pedófilo”. Os dois candidatos negam ter cometido irregularidade. Adrilles afirma que o uso da arma está relacionado à defesa do endurecimento das penas por meios legais e institucionais. Rubinho diz que a propaganda foi aprovada pelo jurídico da campanha e do partido e apresenta duas bandeiras de sua candidatura: o porte de armas para o cidadão e a pena de morte para pedófilos e estupradores.

Avaliação jurídica

O Código Eleitoral e a resolução 23.610, de 2019, do TSE proíbem propaganda que incite atentado contra pessoas ou bens ou divulgue processos violentos para subverter a ordem política e social. O artigo 242 do Código Eleitoral também veda meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.

O TRE-SP informou que a análise cabe ao juiz responsável e depende da apresentação de representação, sem juízo prévio da Justiça Eleitoral.

Para Luiz Gustavo de Andrade, diretor da Escola Paranaense de Direito e integrante da Abradep, a associação entre os candidatos armados, os disparos e a defesa do uso de armas contra pessoas classificadas genericamente como criminosas transmite uma mensagem de incitação à violência.

Ana Fuliaro afirma que a apologia de atirar em pedófilos e estupradores é proibida pela Constituição, que não admite a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada. Carla Queiroz avalia que a defesa desse tipo de punição representa subversão do Estado de Direito, porque a pena de morte não é permitida no Brasil.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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