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TSE classifica candidaturas entre concorrentes e inaptas

Tribunal informa como os registros podem aparecer nas listas e prevê a manutenção de nomes duplicados até o dia da eleição.

TSE classifica candidaturas entre concorrentes e inaptas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classifica os candidatos em duas situações principais: concorrendo ou inapto. A definição considera o andamento do registro de candidatura e pode mudar enquanto houver recursos ou pedidos pendentes de julgamento.

Entre os registros que podem aparecer como concorrentes estão os deferidos com recurso. Também entram nessa categoria os casos de cassação, indeferimento ou pedido não conhecido quando há recurso, além das candidaturas que aguardam ou estão pendentes de julgamento.

Já entre os registros inaptos estão os candidatos cancelados, cassados ou indeferidos, assim como aqueles cujo pedido não foi conhecido.

Em algumas listas, o mesmo candidato pode aparecer mais de uma vez. O TSE informa que manterá os nomes duplicados, mas indicará somente uma das opções como apta, na situação de concorrendo, até o dia da eleição.

Os eleitores escolherão candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No Distrito Federal, a disputa inclui deputado distrital. De acordo com dados do TSE, o Brasil tem 158,7 milhões de eleitores aptos a votar neste ano. Os mandatos são de quatro anos, com exceção do cargo de senador, que tem duração de oito anos.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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