SOORETAMA — O vereador Igor Costa da Silva (Podemos) foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais a um comerciante de Sooretama, no Norte do Espírito Santo. A decisão considerou que o parlamentar ofendeu o homem durante uma reunião da Câmara de Vereadores, na presença de outras pessoas.
A sentença foi assinada na última sexta-feira (18) pelo juiz leigo Humberto Luiz Bezerra Teixeira. Ainda cabe recurso.
A reunião estava prevista para começar às 9h do dia 21 de outubro de 2024, mas teve início somente às 10h. Conforme o processo, o comerciante reclamou do atraso enquanto estava acompanhado da esposa. Nesse momento, o vereador o chamou de “corno”. Um vídeo do episódio foi anexado aos autos.
Alegações no processo
O comerciante afirmou que sua reclamação era especificamente sobre o atraso do vereador. Ele disse que estava preocupado com o horário de abertura dos empreendimentos comerciais que possui no município. Testemunhas confirmaram que a ofensa ocorreu diante de outras pessoas.
A defesa de Igor Costa da Silva negou que ele tivesse feito a ofensa e alegou que o comerciante adotou uma postura provocativa e agressiva. Procurado para comentar a decisão, o vereador disse que não a conhecia. Ele também não respondeu se pretende recorrer.
O comerciante havia pedido indenização de R$ 30 mil. O valor fixado foi de R$ 3 mil.
Na decisão, o juiz afirmou que a manifestação ocorreu em ambiente público e ultrapassou os limites de um debate ou de uma divergência. Para o magistrado, o qualificativo usado contra o comerciante violou sua honra e sua dignidade, caracterizando dano moral.
A definição do valor levou em conta a gravidade da ofensa, o contexto, a repercussão do fato, a função compensatória da reparação e o caráter pedagógico da condenação, sem enriquecimento sem causa.



