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Tecnologia

Óculos inteligentes entram na proibição de equipamentos na cabine de votação

TSE afirma que dispositivos com câmera, microfone ou alto-falante não podem ser levados à cabine, embora não sejam citados nominalmente nas regras.

Óculos inteligentes entram na proibição de equipamentos na cabine de votação
Foto: Thomaz Marostegan/g

O uso de óculos inteligentes na cabine de votação é proibido pelas mesmas regras que impedem a entrada com celulares e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto. A orientação é que o eleitor deixe o dispositivo fora da cabine antes de votar.

Os óculos inteligentes podem ter lentes de grau ou de sol, câmeras, microfones e alto-falantes. Alguns modelos também permitem publicar conteúdo diretamente nas redes sociais. Mesmo sem serem mencionados nominalmente nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles se enquadram na vedação a instrumentos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

O artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026 proíbe portar, ainda que desligados, celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa afetar o sigilo do voto.

Procedimento para o eleitor

O mesário deve orientar o eleitor a deixar os óculos fora da cabine, como ocorre com celulares e outros aparelhos eletrônicos. Se houver recusa, a pessoa não poderá votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a polícia pode ser acionada.

Relógios digitais aparecem expressamente nas orientações deste ano, mas os óculos inteligentes não são citados nos manuais nem no material do treinamento obrigatório de 2026. A identificação pode ser difícil porque há diferentes modelos, inclusive versões vendidas pela internet, com recursos variados de câmera, gravação e privacidade.

O desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, afirmou que a Justiça Eleitoral continuará proibindo a entrada na cabine com celulares, óculos capazes de captar imagens ou qualquer dispositivo com função semelhante. Segundo ele, a mudança no formato do aparelho não altera a regra nem representa uma vulnerabilidade da urna eletrônica.

A preocupação está na possibilidade de o eleitor produzir uma prova da própria escolha e apresentá-la a quem tenha comprado seu voto ou o coagido. Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de detenção de até dois anos. Quando o registro é usado para comprovar uma escolha em troca de dinheiro ou outra vantagem, o caso pode envolver corrupção eleitoral. Se houver violência ou grave ameaça, pode haver coação eleitoral. Os dois crimes têm pena de reclusão de até quatro anos e multa.

Fiscalização e treinamento

O professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas Fernando Neisser disse que não é necessário alterar a regra para cada novo equipamento, mas que a situação exige mudanças no treinamento e nas orientações dadas durante a votação. Para ele, uma falha de percepção não torna, por si só, o mesário responsável por crime, porque os crimes eleitorais exigem intenção.

Hannickel afirmou que o mesário não é um agente de fiscalização tecnológica e que a Justiça Eleitoral deve criar diretrizes para a aplicação das regras. Já Ludmila Filizola, advogada especializada em direito digital e novas tecnologias no escritório Mpuppe, defendeu uma fiscalização equilibrada, sem tratar toda tecnologia como suspeita ou prejudicar pessoas que usem esses dispositivos por necessidade ou acessibilidade.

Segundo Filizola, o presidente da mesa pode pedir a retirada do equipamento antes da entrada na cabine. O mesário não deve pedir senha, acessar arquivos ou vasculhar o aparelho. Diante de uma suspeita concreta de gravação, a orientação é registrar a ocorrência e acionar a autoridade competente.

Um modelo de óculos da Meta tem câmera de 12 megapixels, grava vídeos, capta áudio, faz chamadas, envia mensagens e sincroniza arquivos com o celular. O aparelho também oferece recursos de inteligência artificial, como tradução em tempo real e respostas sobre o que o usuário está vendo. O indicador luminoso de gravação não é considerado suficiente para resolver a dificuldade de fiscalização, segundo Luã Cruz, diretor da CTRL+Z.

Caso de compra de votos

Óculos já foram usados em um caso de compra de votos. Eleitores receberam até R$ 200 e foram coagidos a votar no vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo (MDB), usando um dispositivo para comprovar a escolha.

O tribunal determinou a anulação dos votos recebidos por ele e o reprocessamento do resultado da eleição. Em nota publicada pelo Ministério Público Federal em 11 de junho, foi informado que ainda era possível recorrer e que uma ação penal sobre os mesmos fatos continuava em tramitação.

A Anatel verifica requisitos técnicos e de conectividade na homologação dos produtos, mas essa análise não equivale a uma avaliação prévia de todos os possíveis impactos sobre privacidade e proteção de dados. A Meta não respondeu especificamente às perguntas sobre o uso dos óculos no contexto eleitoral e enviou trechos da legislação e de resoluções do TSE.

Fora do contexto eleitoral, empresas também começaram a estabelecer restrições. Em 2025, a MSC Cruzeiros proibiu o uso dos dispositivos em áreas comuns dos navios, como piscinas, embora o embarque continuasse permitido.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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