FORTALEZA — Uma clínica odontológica na Avenida Mozart Lucena, no Bairro Vila Velha, foi interditada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) após uma vistoria identificar irregularidades sanitárias. A ação ocorreu na última terça-feira (6).
O estabelecimento não apresentou alvará, licença sanitária, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) nem Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs). Esses documentos comprovam o transporte e a destinação adequada dos resíduos gerados pela clínica. Segundo a Agefis, a ausência do PGRSS e dos MTRs é classificada como infração grave pelo Código da Cidade.
Falhas na esterilização
A fiscalização também encontrou problemas na sala de expurgo e esterilização, que tinha sinais de mofo e infiltrações nas paredes e no teto. O local apresentava ainda falhas de ventilação, higiene e organização, além de superfícies sem revestimento adequado.
Na lavagem dos artigos, eram usados acessórios inadequados, como esponja de lavar louça e detergente não específico. Os fiscais também constataram falta de equipamentos de proteção individual necessários para a limpeza e a desinfecção.
Entre as demais irregularidades estavam a secagem inadequada dos artigos, o reaproveitamento de embalagens de grau cirúrgico, o armazenamento incorreto de materiais esterilizados e a ausência de monitoramento biológico semanal. Também faltavam indicadores químicos nas embalagens de materiais reprocessados e documentos sobre a manutenção preventiva da autoclave.
A bancada de processamento não tinha separação técnica ou física entre as áreas limpa e suja. O fluxo de trabalho também não seguia a sequência unidirecional exigida para evitar a contaminação de materiais já processados.
A clínica funcionava sem responsável técnico no local e não apresentou o certificado de responsabilidade técnica expedido pelo conselho de classe competente. Por realizar procedimentos com riscos à saúde, o estabelecimento é considerado de alto risco sanitário.
A Agefis lavrou auto de infração e interditou cautelarmente todo o estabelecimento. O responsável terá prazo de 10 dias para apresentar defesa e os documentos sobre o transporte e a destinação dos resíduos. A interdição permanecerá até a regularização das condições apontadas; para a defesa relacionada ao auto de infração, o prazo informado é de 15 dias úteis. O valor da multa será definido após o julgamento.
A Agefis afirmou que o descumprimento da interdição pode gerar novo auto de infração e eventual responsabilização nas esferas civil e penal.



