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Sentença aplica lei da época em caso de abusos cometidos por madrasta no RS

Decisão considerou a continuidade dos crimes, a relação de autoridade e provas que confirmaram o relato da vítima.

Sentença aplica lei da época em caso de abusos cometidos por madrasta no RS
Foto: Luis Lima Jr/FotoArena/Estadão Conteúdo

A Justiça condenou uma mulher a 20 anos, 7 meses e 15 dias de prisão por crimes sexuais cometidos contra a enteada durante a infância. O início do cumprimento da pena será em regime fechado. A sentença foi proferida na terça-feira (8), em um processo que tramita sob segredo de Justiça.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não divulgou as identidades das envolvidas nem o local dos crimes. Os abusos ocorreram entre 1997 e 2006, período em que a vítima tinha menos de 14 anos.

A decisão considerou que os atos aconteceram de maneira continuada e provocaram consequências emocionais e psicológicas graves. A condição de madrasta também foi usada para aumentar a pena, por representar uma posição de autoridade moral e confiança diante da vítima.

Provas consideradas

O juiz afirmou que crimes sexuais desse tipo geralmente são praticados sem testemunhas. Por isso, a palavra da vítima pode ter relevância quando é confirmada por outros elementos do processo.

Na avaliação judicial, o relato permaneceu coerente com o passar do tempo. Entre os elementos que deram suporte à versão estão o testemunho de uma pessoa que atendeu a vítima quando as denúncias vieram à tona e registros de acompanhamento institucional feitos naquele período.

Segundo o processo, a madrasta submetia a enteada a atos libidinosos e recorria a ameaças para impedir que ela reagisse. O caso foi examinado com base na perspectiva de gênero e na proteção integral de crianças e adolescentes, seguindo diretrizes aplicáveis à violência sexual no ambiente familiar.

Enquadramento jurídico

Como os fatos ocorreram entre 1997 e 2006, a Justiça aplicou a legislação vigente naquele período. Condutas semelhantes hoje são classificadas como estupro de vulnerável, mas, neste processo, os crimes foram enquadrados como atentado violento ao pudor.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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