A Justiça condenou uma mulher a 20 anos, 7 meses e 15 dias de prisão por crimes sexuais cometidos contra a enteada durante a infância. O início do cumprimento da pena será em regime fechado. A sentença foi proferida na terça-feira (8), em um processo que tramita sob segredo de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não divulgou as identidades das envolvidas nem o local dos crimes. Os abusos ocorreram entre 1997 e 2006, período em que a vítima tinha menos de 14 anos.
A decisão considerou que os atos aconteceram de maneira continuada e provocaram consequências emocionais e psicológicas graves. A condição de madrasta também foi usada para aumentar a pena, por representar uma posição de autoridade moral e confiança diante da vítima.
Provas consideradas
O juiz afirmou que crimes sexuais desse tipo geralmente são praticados sem testemunhas. Por isso, a palavra da vítima pode ter relevância quando é confirmada por outros elementos do processo.
Na avaliação judicial, o relato permaneceu coerente com o passar do tempo. Entre os elementos que deram suporte à versão estão o testemunho de uma pessoa que atendeu a vítima quando as denúncias vieram à tona e registros de acompanhamento institucional feitos naquele período.
Segundo o processo, a madrasta submetia a enteada a atos libidinosos e recorria a ameaças para impedir que ela reagisse. O caso foi examinado com base na perspectiva de gênero e na proteção integral de crianças e adolescentes, seguindo diretrizes aplicáveis à violência sexual no ambiente familiar.
Enquadramento jurídico
Como os fatos ocorreram entre 1997 e 2006, a Justiça aplicou a legislação vigente naquele período. Condutas semelhantes hoje são classificadas como estupro de vulnerável, mas, neste processo, os crimes foram enquadrados como atentado violento ao pudor.



