Indígenas do Acre que precisarem de atendimento de média ou alta complexidade fora de suas comunidades poderão ser encaminhados pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD) sem apresentar RG, CPF ou outros documentos civis. A orientação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá, e divulgada na terça-feira (8).
A medida se aplica especialmente aos indígenas de recente contato, que mantêm uma relação recente ou limitada com a sociedade não indígena. Alguns podem não ter registro civil ou enfrentar dificuldades para obter e acessar documentos.
O TFD é um serviço do Sistema Único de Saúde (SUS) usado quando o atendimento necessário não está disponível no município onde o paciente vive. No Acre, o manual do serviço previa documento de identificação com fotografia e CPF para a abertura do processo. O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) também era previsto, mas não substituía a documentação civil exigida.
A recomendação determina que a falta de documentos não impeça o cadastro nem o deslocamento. A orientação vale também quando o paciente não tiver boletim de ocorrência, Rani ou outros registros indicados no fluxo atual. Quando houver documentação, ela poderá ser entregue depois.
Os Dseis deverão enviar à regulação da Sesacre, em até cinco dias corridos a partir do começo do deslocamento, os documentos civis disponíveis. Se não houver documentos ou acesso a eles, deverá ser apresentado o Cartão Nacional de Saúde (CNS), permanente ou temporário. O prazo começa após o início da viagem e não deve ser usado para adiar o atendimento enquanto o indígena tenta regularizar sua documentação.
Mudanças no manual
A Sesacre deverá revisar o Manual de Regulação do TFD para retirar, nos atendimentos de pacientes indígenas, especialmente os de recente contato, a exigência prévia de documentos com foto, CPF, boletim de ocorrência e Rani. A secretaria também terá de comunicar formalmente a alteração às unidades estaduais e aos setores responsáveis pelo serviço.
Quando um indígena for atendido sem documentação civil, os Dseis deverão informar a Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Frente de Proteção Etnoambiental responsável pela área e o Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Esses órgãos poderão apoiar a obtenção de documentos, desde que a medida respeite a vontade do indígena e o caráter facultativo do registro civil.
A Sesacre informou que aceita a recomendação do MPF e fará os ajustes administrativos necessários. A secretaria afirmou ainda que, em urgências e emergências, o atendimento da rede estadual já é garantido sem apresentação antecipada de documentos. Nos atendimentos eletivos pelo TFD, o CNS poderá ser entregue posteriormente, com apoio dos Dseis, das Casas de Saúde Indígena (Casais) e de outros órgãos envolvidos.



