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Micareta de Feira terá restrições a músicas discriminatórias

Portaria proíbe conteúdos que desvalorizem mulheres e manifestações de homofobia, discriminação étnica ou apologia a drogas ilícitas.

Micareta de Feira terá restrições a músicas discriminatórias
Foto: ACM/Prefeitura de Feira de Santana

A Micareta de Feira de Santana terá regras contra músicas e coreografias que desvalorizem mulheres ou as exponham a situações vexatórias. A programação também não poderá incluir manifestações de homofobia, discriminação étnica ou apologia ao uso de drogas ilícitas.

A festa será realizada entre 19 e 22 de novembro, na Avenida Presidente Dutra, no circuito Maneca Ferreira. As normas estão em uma portaria publicada no Diário Oficial do Município, com regras para a participação de blocos de rua e entidades micaretescas.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). A medida tem como base a Lei Municipal nº 270, de 25 de junho de 2012, que restringe músicas, danças e coreografias que incentivem ou promovam a desvalorização das mulheres.

A portaria também define procedimentos para os desfiles, como horários, uso de trios elétricos e participação de atrações contratadas diretamente pela Prefeitura. A programação será elaborada pela Secel e deverá ser seguida pelos grupos inscritos.

Inscrições e regras para os desfiles

As inscrições para blocos de rua e entidades micaretescas podem ser feitas até 16 de outubro, na sede da Secel, na Rua Estados Unidos, nº 37, bairro Kalilândia. O atendimento ocorre das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Os responsáveis devem apresentar o pedido de participação, informar o dia e o horário desejados para o desfile e estimar o número de associados participantes. Em caso de atraso na Avenida Presidente Dutra, o bloco poderá perder a ordem de apresentação e voltar para o fim da fila, se houver disponibilidade.

Blocos que usarem trios elétricos ou mini trios terão de passar por vistoria dos órgãos competentes e seguir as determinações da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). No momento da inscrição, também será necessário apresentar cópias dos contratos da atração musical, do trio elétrico e do carro de apoio.

Artistas contratados diretamente pelo Município poderão ser incluídos entre os desfiles. Pela Lei Municipal nº 393, de 1º de setembro de 2022, a ordem dos trios deverá ser intercalada com artistas ou grupos musicais locais.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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